Proteger a sua propriedade intelectual é fundamental.
O escritório possui equipe qualificada com mais de 11 anos de experiência atuando com Propriedade Intelectual, garantindo expertise comprovada para proteger o seu negócio.
Oferecemos assessoria e consultoria em temas como: registro de marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, registro de software, transferências de tecnologias e diferentes contratos envolvendo Propriedade Intelectual.
O acompanhamento do processo administrativo por quem possui experiência no assunto aumenta significativamente as chances de sucesso junto ao INPI.
O escritório possui larga experiência na análise de viabilidade do registro de marcas, desde a pesquisa de anterioridades até a conclusão de todos os procedimentos necessários para a concessão da titularidade da marca junto ao INPI.
Após a concessão da marca, é assegurado o direito de uso exclusivo do sinal distintivo em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos contados da concessão do registro, passíveis de prorrogação. Considerando a importância dessa prerrogativa como diferencial competitivo, fazer a gestão da propriedade intelectual da sua empresa é essencial e não pode ser negligenciado pelo empreendedor.
Patentes são concedidas a inventores que tenham sido responsáveis por determinada atividade inventiva ou ato inventiva e que a criação seja passível de aplicação industrial. Como requisitos, uma patente precisa ser uma novidade, ser um ato inventivo ou atividade inventiva, ter aplicação industrial e suficiência descritiva. O registro da patente tem um prazo de 20 anos para as patentes de invenção ou 15 anos para os modelos de utilidade, dentro dos quais estará o seu autor protegido para explorar com exclusividade o seu invento.
São as criações como textos de obras literárias, artísticas ou científicas, composições musicais, com ou sem letra, obras audiovisuais, sonorizadas ou não, as ilustrações, pinturas, desenhos, gravuras, esculturas, obras fotográficas, websites, etc. São todas consideradas obras intelectuais, igualmente protegidas pela Lei de Direitos Autorais.
Por isso é altamente recomendada a efetivação do registro no órgão competente para assegurar a data de criação da obra e a maior segurança sobre sua autoria, podendo o registro ser usado como forte prova de presunção de titularidade em possível processo judicial.
Programas de computador também podem ser protegidos conforme a Lei de Programa de Computador n. 9609/98 e subsidiada pela Lei de Direitos Autorais n. 9610/98, estas normas asseguram proteção pelo prazo de 50 anos contado da data de sua publicação ou, na falta desta, de sua criação. O registro do software no INPI, embora não seja obrigatório, assegura sua titularidade e comprova sua autoria, possibilitando robustez e segurança nos futuros negócios no Brasil e no exterior, tais como licença de uso e de comercialização e transferência de tecnologia, bem como em eventuais processos judiciais.