Ações da FINEP em Resposta ao Desastre Ambiental: Ação Emergencial de R$ 1,6 Bilhão para Recuperação Empresarial no RS

Sumário

Por Ana Laura Finati Alves*

Introdução

Em várias cidades situadas no Rio Grande do Sul, no período entre 27 de abril e 2 de maio de 2024, tivemos um volume inimaginável de chuva, culminando na tragédia ambiental ocorrida em maio do presente ano.

Em tempos de crise como este, é crucial haver uma resposta rápida e eficiente para a manutenção e recuperação de setores vitais da economia. Visto isso, a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), aprovou uma iniciativa emergencial de linha de crédito para apoiar as empresas afetadas diante de desafios ambientais e econômicos que estão passando. 

Neste sentido, este artigo aborda os detalhes desta ação, destacando as oportunidades oferecidas pela linha de crédito emergencial e, principalmente, os critérios de elegibilidade para obter o financiamento.

O Papel Social da FINEP e a Situação de Empresas já Filiadas

A FINEP, fundada na década de 1960, é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, dedicada a proporcionar recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis para instituições de pesquisa e empresas brasileiras. Seu propósito é fomentar a inovação tecnológica e, por conseguinte, promover o avanço econômico do país. Atualmente, esta Financiadora abrange todas as fases do desenvolvimento científico e tecnológico, desde a pesquisa básica até a inovação de produtos e serviços, até a incubação de empresas de base tecnológica, criação de parques tecnológicos e o desenvolvimento de mercados1.

Aos projetos já afiliados ao FINEP, tivemos anunciado no dia 15 de maio de 20242, uma medida administrativa que visa proteger o ecossistema de inovação do estado. Essa medida prevê condições especiais de renegociação e inclui a suspensão temporária de pagamento de juros remuneratórios e de principal dos empréstimos contratados na modalidade direta através da Financiadora, por um período de até 12 (doze) meses. Essa medida é conhecida como Stand Still.

No direito contratual, Stand Still é um acordo formal no qual os credores concordam em não tomar medidas contra a devedora até a apresentação da proposta de restauração de tais dívidas. Aplicando nessa situação, esse acordo é a introdução de uma moratória de até um ano, onde as empresas poderão suspender o pagamento das parcelas, proporcionando um alívio imediato aos setores afetados.

Esse programa, também chamado de programa emergencial de reperfilamento da dívida, é similar ao modelo adotado durante a pandemia do Coronavírus. Outrora, nesta modalidade, a proposta não é aceita de forma automática e depende de sinalização da adesão da Financiadora3.

O principal requisito para participação desse programa é a regularidade de pagamento com a Finep até a competência de abril de 2024. Após o período Stand Still, a empresa voltará a pagar a dívida, mantido o mesmo prazo de vigência inicial contratada.

Os pedidos para submissão ao programa deverão ser encaminhados até o dia 12/8/2024 para o FINEP. 

Condições do Apoio Concedido

Com a recente calamidade, embora a situação seja desafiadora, também é um catalisador para uma longa jornada de reconstrução e inovação. Com essa mentalidade, o FINEP lançou no dia 29 de maio de 20244 uma linha de crédito de R$ 1,6 bilhão, a iniciativa visa manter a realidade produtiva e industrial da região, proporcionando os recursos necessários para as empresas superarem este período crítico. 

O prazo para contratação é até 31 de dezembro de 2024 ou até acabarem os recursos financeiros destinados para esse programa.

Considerando que apenas 1 (um) financiamento poderá ser concedido por empresa, o FINEP estabeleceu um limite de valor por empresa, que dependerá do porte da receita operacional bruta, são esses: 

  • Receita bruta até R$ 4,8 milhões – limite de financiamento de até R$ 1 milhão;
  • Receita bruta de R$ 4,8 milhões a R$ 16 milhões – limite de financiamento de até R$ 2 milhões;
  • Receita bruta de R$ 16 milhões a R$ 90 milhões – limite de financiamento de até 3 milhões;
  • Receita bruta de R$ 90 milhões a R$ 300 milhões – limite de financiamento de até R$ 7 milhões;
  • Receita bruta acima de R$ 300 milhões – limite de financiamento de até R$ 15 milhões.

Como se percebe, empresas de qualquer porte, sem teto ou com o mínimo de faturamento, podem se beneficiar da linha de crédito oferecida.

Ainda, em relação às condições de pagamento desse financiamento, independentemente do porte da empresa, a taxa de juros cobrada ao cliente terá como indexador a TR (taxa referencial) mais 10% (dez por cento) ao ano.

O prazo de carência mínima para o início dos pagamentos será de 6 (seis) meses e pode chegar a 24 (vinte e quatro) meses, se solicitado 12 (doze) meses de Stand Still. Enquanto, a quitação do financiamento será de até 72 (setenta e dois) meses, tudo sem a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Como a Área de Atuação do FINEP Impacta na Consecução do Financiamento

Considerando os valores e objetivos da empresa pública dissecados no tópico anterior, um dos principais requisitos para a elegibilidade é o histórico de inovação da empresa solicitante, todos elencados abaixo:

A) Empresas (sede ou filial) sediadas no Rio Grande do Sul;

B) Investimento deve ser realizado no Rio Grande do Sul;

C) Empresa ou organização afetada pelo evento climático das chuvas e inundações, comprovados por uma visita in loco por agente competente, registro fotográfico, laudos de avaliação de sinistro ou declarações de calamidade pública emitidas por autoridades públicas;

D) Assinatura de Termo de compromisso de utilização dos recursos conforme regras do programa;

E) Histórico de Inovação.

Como referenciado, o último critério é o mais complexo, outrora a empresa consegue realizar a comprovação do preenchimento do requisito das seguintes formas:

I) Ter recebido pelo menos um dos seguintes apoios, nos últimos 10 anos:

Incentivos fiscais à P&D e inovação tecnológica; subvenção econômica à P&D; financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica com ou sem parceria com universidades, ou institutos de pesquisa (; Bolsas para pesquisadores em empresas; aporte de recursos de capital de risco ou participação para empresas inovadoras apoiadas por fundos de venture capital que tenham participação de recursos públicos; programas de apoio a startups inovadoras; programas de capacitação patrocinados por entidades do sistema S que promovam a inovação no âmbito empresarial.

II) Possuir, nos últimos 10 anos, registro de concessão de patente, ou depósito de pedido, junto ao INPI;

III) Pertencer ou ser graduada em Parques Tecnológicos.

IV) Pertencer ou ser graduada em Incubadora de Empresas.

Portanto, a área de atuação da Financiadora limita a concessão do crédito, não sendo todo e qualquer comércio/indústria que será contemplada pelo programa.

Os itens financiáveis pelo pela iniciativa da FINEP vão desde obras civis, máquinas e equipamentos, até Capital de Giro Associado. Contudo, as empresas não precisarão declarar em que local irão investir o montante financiado no momento da solicitação, apenas realizar a assinatura do Termo de Compromisso elencado no item D).

Por fim, é imperioso destacar que ao término do período de 12 (doze) meses subsequente à concessão do financiamento, surgirá a obrigação de prestar contas com a apresentação de relatório de despesas, excetuando-se o montante alocado como capital de giro. Estas despesas devem, obrigatoriamente, situar-se entre a data 7 de maio e o término do referido período de 12 (doze) meses, após a celebração do contrato. Tal circunstância se evidencia em virtude do desejo da Financiadora em garantir que a concessão de crédito seja empregada consoante o propósito preconizado, a saber, a redução dos danos resultantes do cenário de calamidade pública.

Como Acessar a Linha de Crédito

Esta linha de crédito será operacionalizada por agentes financeiros atuantes no Rio Grande do Sul, portanto, dependendo do agente escolhido, poderão ter requisitos específicos em cada um. Até o presente momento, esses são os bancos anunciados pela Financiadora:

  • Badesul;
  • Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);
  • Gerência de Planejamento;
  • Banrisul; 
  • Cresol.

A expectativa é de que a linha de crédito seja disponibilizada nos agentes financeiros a partir de junho de 2024 para as empresas.

Conclusão

A linha de crédito emergencial lançada pela FINEP espera não apenas apoiar a manutenção das empresas atingidas, mas também estimular a inovação e a recuperação econômica do Rio Grande do Sul. 

A FINEP representa um esforço significativo para mitigar os impactos da crise no Rio Grande do Sul, através da inovação e do suporte financeiro, espera-se que a região supere os desafios atuais e emergir mais resiliente e competitiva.

Caso tenha interesse em receber maiores informações relacionadas aos programas oferecidos pelo Governo Federal e suas filiações para superar esse período de calamidade pública, fique conectado no site e nas redes sociais da Caputo Advogados.

 

 


*Ana Laura Finati Alves – Estagiária no Escritório Caputo Advogados. Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel); Atuação em projetos de escrita científica com foco em direito trabalhista e empresarial; Estágio nos setores de Recurso Humanos e Trabalhista em escritório de Contabilidade; Estágio em escritório de advocacia nos setores Trabalhista e Empresarial; Estágio no Caputo Advogados, assessoria empresarial especializada em startups e empresas de base tecnológica.

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Referência

1Sobre o Finep. Disponível em: http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/o-que-apoiamos. Acesso em 10 de junho de 2024.

2Finep lança programa emergencial para renegociar dívidas de empresas afetadas pelas enchentes no RS. Disponível em:http://www.finep.gov.br/noticias/todas-noticias/6796-finep-lanca-programa-emergencial-para-renegociar-dividas-de-empresas-afetadas-pelas-enchentes-no-rs. Acesso em: 10 de junho de 2024

3Finep lança programa emergencial para renegociar dívidas de empresas afetadas pelas enchentes no RS. Disponível em: http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e-linhas/programa-de-reperfilamento-de-divida-para-empresas-do-rio-grande-do-sul-2024. Acesso em: 10 de junho de 2024.

4Finep aprova linha de crédito de R$ 1,6 bilhão para apoiar empresas inovadoras do Rio Grande do Sul afetadas pelas inundações. Disponível em: http://www.finep.gov.br/noticias/todas-noticias/6802-finep-aprova-linha-de-credito-de-r-1-6-bilhao-para-apoiar-empresas-inovadoras-do-rio-grande-do-sul-afetadas-pelas-inundacoes. Acesso em: 10 de junho de 2024.

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