Controle Societário na Sociedade Limitada e na Sociedade Anônima

Sumário

*Por Bianca Gomes de Freitas

 

 

 

Introdução

O controle societário é um dos aspectos mais importantes no funcionamento das empresas, sendo crucial para a definição das direções estratégicas e para a tomada de decisões. No Brasil, as maneiras mais comuns de constituir uma empresa juridicamente, são: sociedade limitada (LTDA) e sociedade anônima (S/A), e, embora ambas partilhem de um objetivo semelhante de organizar e regular as atividades empresariais, a estrutura de controle em cada uma delas se difere significativamente.

Na sociedade limitada, o controle é mais centralizado, sendo determinado pela participação dos sócios no capital social da empresa1. Já na sociedade anônima, a estrutura é mais complexa, com o controle podendo ser diluído entre diversos acionistas, principalmente em empresas de capital aberto2. Essas diferenças impactam diretamente a governança, a captação de recursos e a gestão estratégica das sociedades.

Compreender tais diferenças entre o controle na sociedade limitada e na sociedade anônima é essencial para quem está pensando em abrir um novo negócio ou mesmo para quem já está no mercado e deseja reestruturar sua organização.

Desse modo, este artigo tem como objetivo explorar as diferenças no controle societário entre a sociedade limitada e a sociedade anônima, analisando como essas diferenças podem influenciar o funcionamento e o crescimento das empresas, especialmente no contexto das startups e de negócios em expansão. Compreender as particularidades de cada estrutura é essencial para os empreendedores e investidores tomarem decisões mais assertivas, alinhadas aos objetivos de longo prazo de suas empresas.

O Controle Societário na Sociedade Limitada

Conforme mencionado acima, nas sociedades limitadas (LTDA), o controle societário é mais centralizado, uma vez que ele é determinado pela participação de cada sócio baseado no capital social da empresa. Cada sócio possui cotas que representam uma fração do capital social, e o controle da empresa é, portanto, proporcional à quantidade de cotas que cada sócio detém.

No tocante à distribuição de governança e sua estrutura, o controle na LTDA é exercido de forma mais simples. As decisões podem ser tomadas pelos sócios representativos da maioria simples do capital social, exceto nas decisões extraordinárias, como alterações no contrato social ou dissolução da sociedade, que exigem quórum qualificado, geralmente de maioria absoluta ou três quartos das cotas. Esse modelo é ideal para empresas menores, que buscam uma administração mais ágil e com menos formalidades.

Na LTDA, o contrato social e o acordo de sócios definem as regras para a administração da empresa, permitindo que os sócios determinem a estrutura de gestão e as responsabilidades de cada um, o que proporciona uma flexibilidade considerável.

Bloco de Controle na Sociedade Limitada

Um aspecto relevante do controle societário nas sociedades limitadas que merece destaque é a formação do “bloco de controle”. Trata-se de um mecanismo estratégico por meio do qual dois ou mais sócios se unem, formalmente ou informalmente, para alcançar a maioria do capital social e, consequentemente, exercer o controle efetivo sobre as decisões da empresa.

O bloco de controle pode ser formalizado por meio de um acordo de sócios, documento que estabelece regras claras sobre como os membros do bloco devem votar em determinadas matérias, garantindo alinhamento e estabilidade nas decisões empresariais. Este instrumento é particularmente útil em situações onde há diversos sócios minoritários, pois permite que um grupo específico mantenha o poder decisório, mesmo sem que nenhum dos integrantes, individualmente, possua a maioria das cotas.

Para empreendedores, a formação de um bloco de controle apresenta vantagens significativas:

Estabilidade na gestão: Permite que os fundadores ou sócios estratégicos mantenham o controle das diretrizes do negócio mesmo com a entrada de novos investidores;

Proteção contra dispersão decisória: Evita que decisões importantes sejam bloqueadas por divergências entre muitos sócios minoritários;

Planejamento de longo prazo: Facilita a implementação de estratégias de longo prazo sem interferências constantes na linha de gestão.

Cotas Ordinárias e Preferências como Estratégia de Controle

Embora o Código Civil não preveja expressamente a divisão das cotas em diferentes classes (como ocorre com as ações nas sociedades anônimas), a prática empresarial e a interpretação moderna do direito societário têm admitido a criação de cotas com direitos diferenciados nas sociedades limitadas, especialmente após a vigência da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que reforçou a autonomia privada nas relações empresariais.

Dessa forma, é possível estruturar a sociedade limitada com:

Cotas Ordinárias: São aquelas que conferem ao titular todos os direitos previstos em lei, incluindo o direito a voto nas deliberações sociais e participação nos resultados da empresa.

Cotas Preferenciais sem direito a voto: São aquelas que podem garantir aos seus titulares vantagens patrimoniais específicas, como preferência na distribuição de lucros ou no reembolso de capital em caso de liquidação, em troca da limitação ou supressão do direito de voto.

Esta estruturação permite que empreendedores utilizem uma estratégia sofisticada de controle societário, onde:

  1. Os sócios-fundadores ou estratégicos mantêm cotas ordinárias com plenos direitos de voto, mesmo que representem uma parcela menor do capital social total;
  2. Investidores e colaboradores-chave recebem cotas preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, mas com vantagens econômicas atrativas.

 

Esta configuração possibilita que a empresa:

  1. Atraia talentos essenciais e colaboradores estratégicos para o quadro societário, oferecendo-lhes participação nos resultados sem diluir o controle;
  2. Capte recursos com investidores sem comprometer o direcionamento estratégico da empresa;
  3. Mantenha a agilidade nas decisões, já que o controle permanece concentrado mesmo com a entrada de novos sócios.

Para implementar esta estratégia, é fundamental que tais diferenciações estejam claramente estabelecidas no contrato social, detalhando os direitos e limitações de cada classe de cotas, além de respeitar os direitos essenciais garantidos pela legislação a todos os sócios.

Saiba mais sobre Contrato Social em: https://caputoduarte.com.br/contrato-social-para-startups-fuja-do-modelo-padrao-da-junta-comercial/

E sobre a importância do acordo de sócios para Startups em: https://caputoduarte.com.br/a-importancia-do-acordo-de-cotistas-para-startups/

A principal vantagem do controle societário na LTDA é a sua flexibilidade. Não há exigência de uma estrutura de governança formal como na sociedade anônima. Isso permite uma maior liberdade para os sócios tomarem decisões rapidamente. 

No entanto, essa simplicidade pode também ser uma desvantagem quando a empresa cresce, pois a falta de formalização pode dificultar a gestão e a atração de investidores externos.

O Controle Societário na Sociedade Anônima

Por outro lado, no caso da sociedade anônima (S/A), há uma estrutura mais complexa, destinada principalmente a empresas de grande porte ou que desejam captar recursos no mercado de ações. A governança e o controle de uma S/A são estruturados por meio de ações, o que pode diluir ou concentrar o poder de decisão, dependendo da quantidade de ações em circulação3.

Deste modo, no caso da S/A, o controle é exercido pelos acionistas, que participam das decisões por meio de assembleias gerais. Dependendo do tipo de S/A, o poder de controle pode estar concentrado nas mãos de um único acionista ou ser diluído entre vários, com base nas ações ordinárias (com direito a voto) que cada um detém.

Existem dois tipos principais de sociedades anônimas:

  • Sociedade Anônima Fechada: As ações não são negociadas no mercado de ações e, portanto, o controle tende a ser restrito a um grupo pequeno de acionistas.
  • Sociedade Anônima Aberta: As ações são negociadas na bolsa de valores, permitindo que o controle seja mais diluído e que os acionistas possam comprar e vender ações livremente.

Na S/A, além dos acionistas, existem (i) a figura do conselho de administração, que é responsável por tomar decisões estratégicas, e (ii) a diretoria, que cuida da administração executiva da empresa.

Além disso, a principal vantagem do controle na S/A é a transparência e a possibilidade de captar recursos por meio do mercado de ações. Essa estrutura é muito utilizada por empresas que buscam expansão e precisam de capital para tal. 

No entanto, a principal desvantagem está na complexidade da governança e nas exigências legais, que demandam mais formalidades e processos burocráticos4.

 

Comparação entre o Controle na Sociedade Limitada e na Sociedade Anônima

Embora tanto a sociedade limitada quanto a sociedade anônima tenham como objetivo o desenvolvimento de atividades empresariais, a forma de controle nas duas estruturas jurídicas é bastante distinta. Essa diferença de controle impacta diretamente a governança, a gestão e a forma como as empresas são administradas. Abaixo, destacamos os principais pontos de comparação entre o controle societário na LTDA e na S/A.

 

Estrutura de Governança

Na sociedade limitada, a governança é mais simples e centralizada. As decisões podem ser tomadas diretamente pelos sócios, de acordo com a participação de cada um no capital social. As deliberações são geralmente mais rápidas, uma vez que o número de sócios é menor e a estrutura de administração não exige a formalização de assembleias ou conselhos. Os sócios podem determinar livremente as regras de gestão e responsabilidade da empresa no contrato social e no acordo de sócios, o que proporciona uma grande flexibilidade.

Por outro lado, na sociedade anônima, a governança é mais formalizada e estruturada, com a participação dos acionistas em assembleias gerais e com a figura do conselho de administração, que toma decisões estratégicas. A S/A exige uma organização mais complexa, com a criação de órgãos de governança – como o conselho fiscal e a diretoria – que possuem responsabilidades e poderes bem definidos por lei. Esse modelo proporciona uma separação mais clara entre a gestão e o controle, facilitando a transparência e a organização nas grandes empresas.

Flexibilidade e Formalidades

A sociedade limitada é ideal para empresas de menor porte e em estágios iniciais, pois sua estrutura exige menos formalidades legais e burocráticas. As decisões podem ser tomadas de forma mais ágil e os sócios têm maior liberdade para adaptar as regras internas da empresa, desde que respeitem o contrato social. Essa flexibilidade é uma das grandes vantagens para empreendedores que buscam agilidade e simplicidade na administração.

Já a sociedade anônima, especialmente em sua forma de capital aberto, apresenta uma estrutura de controle mais rígida e burocrática. As assembleias de acionistas são obrigatórias, e os relatórios financeiros e de governança devem ser divulgados periodicamente, principalmente no caso das S/A abertas. As formalidades exigem uma estrutura administrativa mais robusta, o que pode representar um desafio para empresas de menor porte ou aquelas que estão em fase inicial de crescimento.

Controle Proporcional vs. Diluição do Controle

Na sociedade limitada, o controle da empresa está diretamente atrelado à quantidade de cotas que cada sócio possui. Quanto mais cotas um sócio detém, maior é o seu poder de decisão e controle. As decisões importantes (como alteração do contrato social ou dissolução da empresa) exigem um quórum qualificado de votos, o que torna o controle mais concentrado e restrito aos sócios fundadores ou majoritários.

Já na sociedade anônima, o controle pode ser diluído, especialmente nas empresas de capital aberto. As ações da empresa podem ser compradas e vendidas livremente no mercado de valores mobiliários, o que pode resultar em uma diluição do poder decisório entre diversos acionistas. A estrutura de governança é, portanto, mais democrática e acessível a um maior número de investidores, mas também mais vulnerável a mudanças no controle, caso grandes blocos de ações sejam adquiridos por investidores externos.

Atração de Investidores

A sociedade anônima, por sua estrutura e pela possibilidade de emissão de ações no mercado, é mais atraente para investidores externos, especialmente aqueles que buscam oportunidades em grandes empresas ou em processos de abertura de capital. A transparência das informações financeiras, exigida por órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é um fator decisivo para muitos investidores, que preferem as S/A por sua estabilidade e governança mais rigorosas.

Já a sociedade limitada, devido à sua estrutura mais fechada e ao controle concentrado entre os sócios, tende a ser menos atrativa para investidores externos, especialmente aqueles que buscam maior liberdade para influenciar as decisões da empresa. No entanto, para empresas em fase inicial ou startups, a LTDA é uma excelente opção, pois permite maior flexibilidade nas negociações e no controle do negócio.

Implicações para Empresas em Expansão

A sociedade limitada é mais indicada para pequenas e médias empresas ou startups, especialmente aquelas que buscam uma estrutura de governança mais flexível e menos onerosa. Esse modelo facilita o crescimento a partir de uma base de sócios mais controlada, sem a necessidade de seguir exigências legais rigorosas. No entanto, à medida que a empresa cresce e busca captação de recursos externos, a transição para uma sociedade anônima pode ser uma estratégia vantajosa.

Na sociedade anônima, a estrutura de controle diluída e a possibilidade de emissão de ações tornam essa forma jurídica mais adequada para empresas que já possuem um porte considerável ou que estão em fase de crescimento acelerado e desejam captar recursos no mercado financeiro. No entanto, a maior complexidade e as exigências regulatórias também representam desafios que precisam ser cuidadosamente planejados.

 

Conclusão

Nesta toada, conclui-se que a escolha entre a sociedade limitada e a sociedade anônima depende de uma série de fatores, incluindo o porte da empresa, seus objetivos de crescimento e a forma como o controle será exercido. Para startups e empresas menores, a sociedade limitada oferece a flexibilidade necessária para a gestão e crescimento sem as complexidades associadas a uma estrutura mais formal, bem como uma reduzida onerosidade tributária. 

No entanto, à medida que a empresa se expande e busca maiores recursos financeiros, a sociedade anônima pode ser a melhor alternativa, oferecendo maior capacidade de atração de investidores e maior transparência no processo decisório.

Entender as diferenças entre o controle societário na LTDA e na S/A é crucial para os empreendedores tomarem decisões informadas que alinhem a estrutura jurídica da empresa aos seus objetivos de longo prazo. Seja em uma LTDA ou em uma S/A, o controle societário define o rumo do negócio e deve ser escolhido com base nas necessidades e estratégias de crescimento de cada empresa.

Nesse contexto, a consulta a um profissional experiente e de confiança se revela essencial para qualquer empresa em sua jornada. Para aqueles que buscam aprofundar seus conhecimentos na esfera societária, o escritório Caputo Duarte Advogados convida-os a acessar os demais artigos do seu blog e redes sociais, além de sempre estar disponível para uma conversa mais aprofundada sobre suas dúvidas.

 

 


 

*Bianca Gomes de Freitas – Estagiária da Caputo Duarte Advogados, Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba, medalhista em olimpíadas de conhecimento, ex-estagiária em órgãos públicos e escritórios de advocacia com foco nas áreas: empresarial, cível, minerária, saúde, previdenciária entre outros.

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Referências

1DINIZ, Maria H. Curso de direito civil brasileiro: direito de empresa. v.8. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024. E-book. ISBN 9788553621378. Disponível em: https://app.minhabiblioteca. com.br/#/books/9788553621378/. Acesso em: 23 dez. 2024

2RETTO, Marcel Gomes B. Sociedades limitadas. Barueri: Editora Manole, 2007. E-book. ISBN 9788520442166. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520442166/. Acesso em: 23 dez. 2024.

3Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Regula as sociedades por ações, definindo regras sobre a estruturação, controle e governança das sociedades anônimas no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm. Acesso em 23 dez. 2024.

4Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Regula as relações entre pessoas jurídicas e físicas, incluindo as disposições sobre sociedades limitadas e seus aspectos de governança. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei s/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 23 dez. 2024.

 

 

 

 

 

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