A utilização de Propriedades Intelectuais em domínio público para o desenvolvimento de jogos

Sumário

Por Gabriel  Neves

 

 

 

I – Introdução: Conceito de domínio público

Domínio público é o status em que uma obra criativa deixa de estar – ou nunca esteve – protegida por direitos autorais, ficando livre para que qualquer pessoa ou empresa a utilize sem a necessidade de autorização ou de pagamento de royalties.

Normalmente, a obtenção do status de domínio público ocorre quando o prazo legal de proteção do direito autoral é expirado. Conforme explica a WOPI (World Intellectual Property Organization), uma vez expirado o prazo de direito autoral, a obra entra no domínio público, o que significa que qualquer pessoa pode usá-la livremente1

Especificamente no Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) estabelece o prazo usual de 70 anos de proteção aos direitos patrimoniais das obras criativas2, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor ou do último co-autor, ou do ano subsequente da divulgação da obra, nos casos de obras audiovisuais e fotográficas; as exceções são os autores desconhecidos ou aqueles que faleceram sem deixar sucessores.

Como exemplos de obras nacionais clássicas que caíram em domínio público3, têm-se as obras de Monteiro Lobato, que faleceu em 1948 – então suas obras passaram a ser livres em 2019 – e Machado de Assis, que morreu em 1908 e suas obras também já podem ser usadas sem autorização ou pagamento de royalties.

Contudo, é importante compreender que, mesmo após o recebimento do status de domínio público pela obra, os direitos morais do autor (como o direito de ser citado como criador da obra) permanecem perpétuos na lei brasileira.

A partir do exposto, iremos aprofundar nesta publicação as maneiras em que seu estúdio poderá confirmar quais obras estão em domínio público, as formas de utilizá-las, bem como os limites em seu uso.

 

II – Como confirmar se uma propriedade intelectual está em domínio público

Além de analisar as legislações locais aplicáveis à obra de interesse do seu estúdio, é possível que você utilize de plataformas específicas para confirmar se uma propriedade intelectual está em domínio público.

De início, o Portal Domínio Público do governo brasileiro apresenta informações acerca de milhares de propriedades intelectuais nacionais e internacionais que estão atualmente em domínio público, as disponibilizando para visualização e/ou download.

Além dessa plataforma, recomendamos o acesso ao Center for the Study of the Public Domain residido pela Duke University School of Law (Carolina do Norte/EUA). Esse centro de estudo publica anualmente informações, estudos e visualizações de propriedades intelectuais que vão entrar em domínio público.

Outro aplicativo útil para a verificação de obras em domínio público é a Calculadora de Domínio Público disponibilizada pela CERLALC (Centro regional para el fomento del libro en america latina y el caribe). Na calculadora, seu estúdio deverá incluir dados da obra de interesse, de modo que a plataforma poderá calcular quando a PI vai entrar – ou já entrou – em domínio público, com base na legislação do país em que a obra foi publicada e do país em que o jogo derivado será distribuído.

Já caso o seu interesse seja o aprofundamento específico nas regras de aplicação do status de domínio público nos Estados Unidos da América, o Public Domain Sherpa reúne diversas publicações que poderão auxiliá-lo nessa jornada.

Por fim, além do domínio público clássico, criadores podem voluntariamente abrir mão dos direitos de propriedade intelectual de sua obra utilizando-se do artifício da licença CC0 (Creative Commons Zero)4. A licença CC0 permite que artistas e outros criadores e proprietários de obras protegidas por direitos autorais renunciem a esses interesses, a fim de disponibilizá-la para uso gratuito por terceiros. 

Nesse sentido, alguns bancos de imagens e sons oferecem conteúdo sob a licença CC0, o que é útil para a construção da trilha sonora ou da arte de seus jogos. Inclusive, a própria organização Creative Commons disponibiliza esta plataforma de busca por obras sob a licença CC0.

 

III – Limites e cuidados na utilização de obras em domínio público no desenvolvimento de jogos

A partir da escolha da obra em domínio público para utilização no desenvolvimento de seu jogo eletrônico, recomendamos precaução nos pontos que serão analisados a seguir.

Como regra geral, recomendamos a utilização das versões originais das obras em domínio público. Ou seja, para garantir que seu estúdio só está incluindo no jogo o real conteúdo em domínio público – sem infringir direitos de terceiros –, não copie elementos de adaptações das obras originais. Isso pois, embora o texto ou a composição original seja livre, novas versões (como traduções, arranjos musicais, edições comentadas, jogos ou livros publicados depois, etc.) criam novos direitos autorais, sob novo domínio de propriedade intelectual.

Nesse sentido, a utilização de obras em domínio público não pode ser justificativa para a realização de plágio de conteúdo recente. Sempre certifique-se de que a versão da obra que você quer usar realmente está livre de direitos autorais, e não apenas fragmentos lembrados ou meramente inspirados.

Além disso, cite e atribua as fontes quando possível; embora não seja obrigatório no domínio público, é boa prática artística e ética citar a fonte original da obra. Isso inclui indicar o(s) autor(es) e datas originais, que além de reconhecer o criador, ajuda outras pessoas a entenderem de onde vem o material.

É importante compreender ainda que, mesmo que uma obra obtenha o status de domínio público, as marcas registradas (como personagens e títulos famosos) continuam protegidas, já que o domínio público remove apenas o direito autoral, e não necessariamente o direito de marca.5 Por exemplo, embora as versões originais de 1928 do Mickey e da Minnie Mouse tenham entrado em domínio público nos EUA em 2024, a Disney mantém a marca registrada e pode contestar usos indevidos do personagem. 

Assim, seu estúdio precisa ficar atento para não violar eventual direito de nome ou símbolo registrado como marca nas regiões de publicação do game. Em geral, é seguro utilizar personagens e títulos antigos como situação genérica, mas evite copiar nomes ou logotipos ainda defendidos.

Por fim, patentes e desenhos industriais têm regras próprias e raramente interessam para narrativas de jogos eletrônicos. Porém, se seu estúdio pretende utilizar ideias que já foram patenteadas (por exemplo, em jogos de ficção científica), certifique-se de que a patente expirou ou não se aplica a este contexto.

 

IV – Conclusão

Por meio do estudo realizado, esperamos que seu estúdio consiga utilizar, com segurança, obras em domínio público para o desenvolvimento de jogos. Nesse sentido, consultar um profissional de sua confiança e seguir os preceitos legais são passos essenciais para o devido planejamento e desenvolvimento de games. Caso tenha interesse em receber maiores informações e publicações relacionadas aos aspectos legais do mundo de games e de propriedade intelectual, fique conectado no site e nas redes sociais da Caputo Duarte Advogados.

 

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*Gabriel Neves – Advogado Associado no Escritório Caputo Duarte Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel); Pós-graduando em Advocacia Empresarial na Escola Brasileira de Direito (EBRADI); Advocacia na Caputo Duarte Advogados, assessoria empresarial especializada em startups e empresas de base tecnológica.

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Notas e Referências

1 WIPO. O que é propriedade intelectual?, p. 23. Disponível em: www.wipo.int/edocs/pubdocs/pt/wipo_pub_450_2020.pdf. Acesso em 26 de ago de 2025.

2 “Brasil. Lei 9.610/98, Arts. 41, 42, 43 e 44. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em 26 de ago de 2025

3 ACLive. O que é domínio público, direito autoral e propriedade intelectual?. Disponível em: https://aclivemarcasepatentes.com.br/blog/o-que-e-dominio-publico-direito-autoral-e-propriedade-intelectual-e-por-que-e-importante-voce-saber/. Acesso em 26 de ago de 2025.

4 Creative Commons. CC0. Disponível em: https://creativecommons.org/public-domain/cc0/. Acesso em 26 de ago de 2025.

5 CAMPOS, Lucas. Mickey (e Minnie) Mouse: tutela protetiva e o domínio público. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/405651/mickey-e-minnie-mouse-tutela-protetiva-e-o-dominio-publico. Acesso em 26 de ago de 2025.

 

 

 

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