Como divulgar sua empresa na internet de forma segura e legal?

Sumário

Por Gabriel  Neves

 

 

 

Introdução

Em razão da grande necessidade de atuação digital para o crescimento empresarial na sociedade atual, diversas empresas começaram a procurar maneiras de se expor na internet a fim de angariar usuários, clientes ou investimentos.

Contudo, uma precaução essencial é de que tal exposição não seja realizada de forma imprudente ou desprotegida, para que não haja chances do “tiro sair pela culatra”, e a tentativa de melhorar a imagem da empresa apenas atrair atritos ou prejuízos.

Deste modo, essa publicação visará auxiliá-lo a divulgar sua empresa de forma segura e fundamentalmente legalizada, para que haja tranquilidade de que a atuação digital da empresa seja integralmente positiva.

 

Publicações com a equipe

Uma prática comum de empresas que querem aumentar o número de publicações nas redes sociais e aproximar sua equipe aos usuários ou investidores, é realizar publicações com diferentes membros da equipe em redes como o Instagram, Facebook, YouTube, TikTok e LinkedIn.

Contudo, o ideal é que a empresa tome diversas precauções antes de realizar tais publicações. 

2.1 – Empregados CLT e prestadores PJ

De início, é essencial que as postagens sejam realizadas apenas com empregados CLT, já que eventuais empresas contratadas no “modelo PJ” não possuem pessoalidade com a sociedade. Explico: quando a sua companhia contrata uma empresa prestadora de serviços por meio do “modelo PJ”, ela está contratando uma empresa, e não uma pessoa física; assim, essa empresa contratada aloca internamente pessoas para prestarem o serviço contratado, podendo substituí-lo a qualquer momento (caso queira se aprofundar nesse tópico, você pode ler o artigo de “Diferenças entre PJ e CLT”, publicado em nosso blog). 

Desse modo, sua empresa não pode realizar postagens com o membro da equipe que é contratado por meio de contratos de prestação de serviço,  já que a pessoa física não está sendo contratada diretamente. De modo contrário – caso a sociedade mantenha postagens com tais prestadores – aumenta-se o risco de constituição de passivo trabalhista da empresa, já que estaria ocasionando potencial configuração de pessoalidade na relação com tais profissionais, com o consequente aumento da possibilidade de reconhecimento de vínculo trabalhista da companhia com o prestador.

2.2 – Uso de imagem e voz dos empregados

Compreendendo-se a necessidade de realizar publicações na internet apenas com os membros da equipe que são empregados CLT, outra questão muito importante se mostra aparente: a necessidade de se firmar um Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz

Isso, pois é necessária a autorização expressa do empregado e a conformidade com a legislação para incluí-lo em vídeos ou fotos em publicações na internet, a fim de: (i) minimizar os riscos de danos ou prejuízos pela utilização comercial ou institucional de sua imagem/voz; assim como (ii) possibilitar a definição de uma contraprestação proporcional ao empregado (individualizada de seu salário base) pela utilização de sua imagem/voz, de modo que a remuneração mensal será majorada em razão da gravação de vídeos ou tirada de fotos para as postagens, .

Além disso, na eventual ausência do Termo de Autorização de Uso (e, consequentemente, com ausência do devido consentimento e autorização do empregado), o funcionário poderá requerer a exclusão do conteúdo publicado e a reparação judicial por danos materiais ou morais sem a necessidade de provar que sofreu dano, prejuízo ou situação vexatória, com fundamento no artigo 20 do Código Civil brasileiro:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Nesse sentido, caso queira se aprofundar no tópico, recomendamos a leitura do artigo “A importância e a construção do Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz de empregados”, publicado em nosso blog.

2.3 – Da atividade concorrente e da exclusividade

Uma precaução adicional para a sociedade tomar antes de iniciar a exposição de seus membros da equipe na internet é a inclusão de cláusulas específicas no contrato de trabalho, em especial as cláusulas de atividade concorrente e de exclusividade.

Por meio da cláusula de atividade concorrente, o empregado “se compromete a não praticar pessoalmente ou por meio de terceiro ato de concorrência para com a empresa”, de modo a proteger a propriedade intelectual e o know how da companhia. Para maior aprofundamento no tema, recomendamos a leitura do artigo “Non-Compete Clause no Direito do Trabalho”, publicado em nosso blog. 

Assim, a utilização da cláusula de atividade concorrente visa proteger a empresa de outras sociedades que eventualmente “se interessem” pelos membros expostos nas publicações e enviem propostas de emprego para tais funcionários, de modo que tais empregados não poderão exercer atividades concorrentes ao de sua empresa.

Já a cláusula de exclusividade visa impossibilitar que o empregado tenha outro emprego, além da atuação em sua empresa. Desse modo, o funcionário não poderá aceitar as referidas propostas de emprego e trabalhar em duas empresas ao mesmo tempo, já que tal ocorrência poderia afetar sua performance e produtividade.

Nesse sentido, em resumo a distinção entre as suprarreferidas cláusulas é a seguinte: a cláusula de atividade concorrente impede que o empregado trabalhe em outra empresa do mesmo segmento, que possa concorrer com a empregadora; já a cláusula de exclusividade impede o desenvolvimento de atividades para outros empregadores/tomadores de serviço, pouco importando o segmento.

 

Sorteios nas redes sociais

Na administração do contato digital com seus clientes, é usual que as empresas realizem a distribuição de prêmios por meio de sorteios nas redes sociais, seja de produtos da própria empresa, ou de prêmios aleatórios a fim de aumentar o engajamento. 

Contudo, tal prática requer alto cuidado a fim de estar legalmente fundamentada – com base na Lei Federal nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 (conhecida como “Lei dos Sorteios”) –, independentemente do objetivo final do sorteio, já que a Lei dos Sorteios determina ampla regulação e burocratização para a realização de sorteios, concursos e brindes, inclusive dos usuais “sorteios de Instagram” e semelhantes.

Desse modo, a fim de realizar tais sorteios nas redes sociais, sua empresa deverá obter, previamente, autorização do Ministério da Fazenda, assim como participar de todo o trâmite regulatório de legalização da prática.

Caso você tenha interesse em melhor compreensão e aprofundamento no tema, nosso blog possui uma publicação completa referente à Aplicação da Lei dos Sorteios!

 

Regularidade, originalidade e licenciamento 

Por fim, um ponto adicional essencial para que sua empresa seja exposta de forma segura e legal na internet, é que todo conteúdo publicado seja original ou regularizado e devidamente licenciado, a fim de evitar atritos e consequentes prejuízos com outras empresas ou participantes nas postagens em razão de violação de direitos autorais.

Para que a publicação seja original, é necessário que não sejam reproduções diretas do conteúdo criado por outra pessoa/empresa, ou seja, sua empresa deverá produzir as publicações por meio de sua própria equipe e programas. Contudo, caso sua empresa tenha o interesse em utilizar o conteúdo de outras contas da rede social, é possível realizar a regularização por meio da formalização do direito de uso desses materiais, de modo que a sua empresa estará devidamente autorizada a utilizá-los em suas próprias publicações.

Já no que se refere à necessidade de licenciamento na construção de tais publicações, sua empresa deverá assegurar que todos os programas, imagens, sons e semelhantes utilizados na postagem sejam devidamente licenciados. Tal proteção poderá ser realizada, por exemplo, por meio das seguintes ferramentas a depender do caso: (i) na construção de suas publicações, sua empresa poderá utilizar softwares licenciados como Canva ou Photoshop; (ii) na obtenção de imagens licenciadas, é possível o uso de sites de stock de imagem (também conhecidos como bancos de imagem); e (iii) para utilização de sons ou músicas nos vídeos, pode-se utilizar sites de stock de sons ou de efeitos sonoros gratuitos.

 

Conclusão

Por meio do estudo realizado, conclui-se pela necessidade de preparação e regularização para que uma empresa inicie sua exposição virtual, a fim de que sua participação nas redes sociais ocorra de forma segura e legal, afastando qualquer possibilidade de prejuízos ou danos (sejam monetários ou de imagem).

Nesse sentido, consultar um profissional de sua confiança e seguir os preceitos legais são passos essenciais para a apropriada exposição da sua empresa. Caso tenha interesse em receber maiores informações e publicações relacionadas aos direitos empresariais, fique conectado no site e nas redes sociais da Caputo Duarte Advogados.

 

 

 


*Gabriel Neves – Estagiário no Escritório Caputo Duarte Advogados. Graduando em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel); Membro do grupo de pesquisa “O Direito Privado na Contemporaneidade” da UFPel; Atuação em projetos de escrita científica com foco em direito digital, empresarial e contratual; Estágio nos setores Trabalhista, Startups, e Empresarial; Estágio na Caputo Duarte Advogados, assessoria empresarial especializada em startups e empresas de base tecnológica.

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