Guia de Internacionalização de sua Startup – Cayman Sandwich Como Modelo Mais Eficiente

Sumário

*Por Rafael Duarte

CENÁRIO ATUAL DE INVESTIMENTO EM STARTUPS E MOTIVOS PARA INTERNACIONALIZAR

Conforme apurado por uma pesquisa realizada pela plataforma de rastreamento do mercado de inovação Distrito, os “investimentos em startups brasileiras caíram 56,8% em 2023, para US$ 1,9 bilhão, ante US$ 4,4 bilhões”1, em 2022. Comparando-se 2022 com 2021, tem-se, ainda, uma variação negativa de 54,5%, o que é totalmente compreensível, haja vista que 2021 representou um ano completamente atípico para o mercado de Venture Capital brasileiro (por atingir o volume total de US$ 9,7 bilhões.2

A despeito dessa conjuntura, o presidente-executivo do Distrito, Gustavo Gierun entende estarmos diante de “oportunidades emergentes”3 no horizonte latino-americano em 2024, algo indicativo de que podemos estar diante de um potencial crescimento dos números, comparando-se com os resultados de 2023. 

Com a queda dos Valuations e, por conseguinte, dos valores dos cheques aportados em empresas de tecnologia ao longo do que se convencionou chamar de “Inverno das Startups4 nos últimos anos, torna-se especialmente relevante adotar um posicionamento mercadológico global, para poder fazer jus a valores mais expressivos a título de captação. Apenas a título demonstrativo, o percentual de investimentos em startups latino-americanos com participação de investidores globais aumentou de 21% (em 2019) para 31% (em 2020)5. Logo, o apetite de investimento de investidores globais em empresas LATAM existe, inegavelmente, mas, para tanto, é preciso atender a preocupações desses esses investidores.

O principal meio de se assegurar isso é através da internacionalização, mediante a criação de uma estrutura jurídica offshore, tema sobre o qual conversaremos na publicação de hoje. Especificamente sobre a internacionalização, vale destacar que há, basicamente, dois motivos que levam startups brasileiras a internacionalizar: a) expandir atividades do negócio para outros países; e b) captar recursos de investidores internacionais.

Hoje, o foco estará na segunda intenção, qual seja a captação de investimentos de players globais, viabilizando cheques maiores e virtualmente inviáveis de serem obtidos em território nacional.

NECESSIDADE DA CONSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA JURÍDICA OFFSHORE PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS MAIS SIGNIFICATIVOS

Na introdução, destacamos que possuir uma offshore é premissa para receber aportes de investidores estrangeiros, mas você sabe por que existe essa exigência? Há uma série de fatores, mas os que se destacam são “modelos jurídicos desconhecidos, mudanças regulatórias imprevisíveis e uma falta geral de confiança, estabilidade e transparência nas instituições da América Latina como um todo”6, os quais, combinados, assustam investidores estrangeiros.

Como exemplo do potencial risco advindo do investimento feito por um estrangeiro no Brasil, imaginemos que um investidor VC estadunidense aportou recursos diretamente numa startup brasileira. Essa empresa, posteriormente, passou a sofrer uma série de ações trabalhistas e execuções fiscais em seu desfavor. Investidores estrangeiros não possuem 100% de convicção de que não serão responsabilizados ou sofrerão auditoria de suas finanças corporativas e até pessoais.7

Além disso, caso um investidor estrangeiro pretenda investir diretamente no Brasil, há um trâmite burocrático complementar. Será preciso registrar-se como INR (Investidor Não Residente), abrindo um CNPJ e uma conta 4373 (cujo custo de custódia anual oscila entre R$ 30 mil e R$ 50 mil).8 

Logicamente, uma advertência precisa ser feita: criar uma estrutura offshore não é sinônimo de evasão fiscal! O propósito é gerara otimização e eficiência tributária, mas sempre deverão ser respeitadas as regras tributárias e de compliance do país em que a startup opera.9 Isso porque, ainda que seja criada uma estrutura offshore, a tendência é que ela não desenvolva atividades comerciais no país de sua sede, ficando a atividade-fim restrita ao país de origem, como o Brasil.10

DELAWARE TOSTADA, CAYMAN SANDWICH E CAYMAN FLIP

Agora que você já está familiarizado com a necessidade de constituir uma estrutura offshore para receber investimento estrangeiro, vamos discorrer um pouco sobre três diferentes figuras que sempre devem estar no seu radar quando o assunto é internacionalização: Delaware Tostada, Cayman Sandwich e, quando a intenção for migrar da primeira para a segunda, realizar o Cayman Flip

Atualmente, o Delaware Tostada e o Cayman Sandwich são as estruturas jurídicas offshore mais eficientes para a maioria das startups brasileiras.11 Isso ocorre principalmente pelo fato de que a metade dos maiores fundos VC do mundo estarem sediados nos EUA, o que faz com que os gestores fixem processos alinhados com os requisitos estipulados naquele país.12

  1. a) Delaware Tostada:

A primeira opção que surge é o Delaware Tostada, estrutura offshore montada da seguinte forma13

Nota-se, então, que o ente jurídico constituído nos EUA é uma LLC (e não uma C-Corp). Você deve estar se perguntando o motivo para isso. Como vimos no artigo sobre as diferenças entre LLC e C-Corp, A opção por uma C-Corp em Delaware representa bitributação para os fundadores, de modo que a orientação acaba sendo abrir uma Delaware LLC, para que se tribute apenas a renda dos sócios nos países de origem (não da empresa). A C-Corp, apesar disso, oportuniza preferências de liquidação, planos de opções de ações e IPOs, o que não é viabilizado na LLC.14 Como será visto a seguir, contudo, a opção pelo Cayman Sandwich visa garantir o melhor dos dois mundos. 

Quanto ao momento da startup, tem-se que o Delaware Tostada é recomendado para empresas brasileiras que ainda se encontram em estágio inicial. É recomendada quando a pretensão é “começar a levantar um investimento anjo, pré-semente (pre-Seed) ou semente (Seed), com cheques que variam de US$ 100 mil a US$ 300 mil 一 não importa se o investimento é local ou internacional.<sup>15</sup>”

Por se destinar a empresas ainda em fase inicial, o objetivo primordial é obter otimização tributária operacional, mas não para eventuais saídas dos fundadores e investidores, bem como para planos de opções de ações para colaboradores. 16

  1. b) Cayman Sandwich

O Cayman Sandwich, por sua vez, é concebido para atender às necessidades de startups mais amadurecidas, visto preservar a eficiência tributária operacional trazida pelo Delaware Tostada, mas adicionando processos corporativos mais robustos e regulando de forma mais favorável os Eventos de Liquidez.17

Quanto ao desenho do Cayman Sandwich, este é montado da seguinte forma:

Há, assim, uma camada adicional, totalizando 3 (três) diferentes entes jurídicos em sua estrutura: a) Holding nas Ilhas Cayman no topo – PJ na qual investidores, fundadores e demais são acionistas (não precisa pagar imposto sobre a renda); b) Delaware LLC no meio – confere vantagens de divulgação de informações (disclosure) e flexibilidade para exits futuramente; e c) Estrutura jurídica nacional embaixo – empresa operacional, responsável por  gerenciar a folha de pagamento e receber o pagamento de clientes pela prestação de serviços ou comercialização de mercadorias (onde se executa a atividade-fim).18

Essa estrutura é indicada para empresas que: a) já possuem condições financeiras mais estáveis e aptas a arcar com seus custos maiores de constituição e manutenção; b) pretendem captar valores acima de US$ 300 mil; e c) visem à emissão de ações preferenciais, participação em M&A ou abrir capital (IPO).19

Como forma de simplificar o entendimento acerca das diferenças entre Delaware Tostada e Cayman Sandwich, condensamos os pontos distintivos na seguinte tabela20:

Estrutura Jurídica Delaware Tostada Cayman Sandwich
Tamanho da rodada De US$ 100k a US$ 300k Acima de US$ 300k
Preferências de liquidação e compensação na forma de ações (equity) Não é a estrutura ideal se você quiser oferecer preferências de liquidação a investidores, e é complexo para oferecer compensação em forma de ações a funcionários A estrutura recomendada para oferecer preferências de liquidação a investidores e compensação na forma de ações a funcionários
Imposto sobre a renda Sem imposto corporativo sobre a renda; cada membro paga seu imposto de renda na pessoa física em seu respectivo país Similar: sem dupla tributação, e acionistas só pagam imposto sobre a renda em seu país de residência
Estratégias de exit IPOs estão fora de questão, já que você não emitirá ações tradicionais (Delaware LLC, não C-Corp). 

Outras estratégias de saída são também complexas

Fusões, aquisições e IPOs são apoiados

Por fim, o Cayman Flip nada mais é do que a evolução de Delaware Tostada para Cayman Sandwich. Isso se dá pelo fato de que o primeiro é um estágio ainda embrionário quando comparado com o seguinte; logo, assim que as condições permitirem essa evolução, é natural que ocorra. 

Para tanto, entende-se existirem 4 (quatro) situações que tornam recomendável realizar o Flip: a) Empresa está expandindo globalmente e a intenção é concentrar tudo numa só entidade legal (“joga” tudo para a Holding em Cayman); b) Potencial novo investidor deseja uma estrutura mais robusta como condição ao aporte; c) Empresa está negociando fusão/aquisição; ou d) Empresa está pretendendo abrir seu capital (IPO) no exterior.21

CASO “VIVA REAL” COMO MARCO DIVISÓRIO NA ESTRUTURA OFFSHORE PADRÃO ADOTADA POR STARTUPS LATAM

Nos primórdios da internacionalização de startups latino-americanas pela Y Combinator, a estrutura adotada limitava-se à criação de uma Delaware C-Corp como holding, mantendo-se, abaixo dela, a empresa operacional no seu país de origem. Havia, contudo, um problema relevante: sofria-se uma pesada tributação no processo de, após captados os recursos, injetá-los na operação na remessa internacional para o país de origem.22

Somado a isso, utilizar-se uma C-Corp era extremamente problemático no exit, uma vez que os acionistas que vendiam suas participações ficavam submetidos a dupla tributação, pois, em referido tipo societário, todos são obrigados a pagar impostos corporativos, tendo ou não operações nos EUA.23

Esse “calcanhar de Aquiles” da estrutura até então adotada como padrão deu ensejo a um caso paradigmático: a venda da Viva Real/ZAP para a OLX por US$ 640 milhões. O valor é expressivo, não? Um verdadeiro case de sucesso, correto? Parcialmente. Isso porque, apesar da quantia claramente expressiva, os acionistas tiveram de pagar mais de US$ 100 milhões ao Fisco dos EUA por conta dessa operação de venda, envolvendo “um negócio que nunca ganhou um centavo lá – tudo por causa de uma má decisão legal”24, conforme o próprio fundador, Brian Requarth, relata. 

Isso ocorreu, porque tudo ainda era novo no processo de internacionalização de empresas brasileiras, e Brian Requarth – por ser estadunidense e desconhecer a realidade jurídica brasileira – questionou o seu contador à época e a orientação foi a de abrir uma LLC na Califórnia. Após, questionando advogados do Vale do Silício – que também desconheciam a realidade jurídica brasileira -, estes recomendaram apenas a substituição da LLC da Califórnia por uma C-Corp em Delaware.

O resultado, portanto, foi o que mencionamos acima: bitributação e um total de 100 milhões de dólares deixados na mesa por conta dessa má estruturação jurídico-societária

Quem trouxe a solução para esse problema e criou o que hoje representa o novo padrão do mercado Venture Capital para fins de internacionalização foi o fundo Kaszek, em 2011/2012. O fundo começou a recomendar a fundadores de seu portfólio que criassem uma holding nas ilhas Cayman, colocando-a no topo, com uma Delaware LLC no meio e, embaixo, a estrutura jurídica operacional local LATAM. Vale explicar que a introdução da Delaware LLC se justifica para isolar todas as responsabilidades legais dos investidores e simplificar a divulgação de informações em transações de M&A,25 completando, assim, o ciclo.

E escolha feita se deve ao fato de que, nas ilhas Cayman, não são devidos impostos corporativos nos eventos de saída, razão pela qual é possível aos investidores e fundadores venderem as suas participações no nível das Ilhas Cayman sem terem de recolher tributos nessa etapa da operação. 

Logicamente, vendo os resultados proveitosos que as startups investidas pela Kaszek estavam obtendo em eventos de liquidez, os demais fundos com atuação na América Latina começaram a adotar como seu padrão e, hoje, é bastante raro conceber um exit internacional sem a adoção do Cayman Sandwich

Como resultado desses fatores, a escolha tornou-se óbvia: para os fundadores, ter uma holding nas Ilhas Cayman entrega todas as vantagens da Delaware C-Corp, sem as desvantagens desta. É possível levantar recursos de investidores internacionais, escapando da dupla tributação nos EUA.26

DETALHES DA ESTRUTURAÇÃO DO CAYMAN SANDWICH

Visando a aumentar a atratividade para fundos de Venture Capital nas Ilhas Cayman, a sua legislação para negócios e investimentos foi concebida com base na existente em Delaware, EUA. Isso faz com que seja mais simples para VCs ao redor do globo confiarem nas Ilhas Cayman, visto já estarem familiarizados com essa estrutura pró-startups.27

Quanto à estruturação sob uma perspectiva de titularidade societária, adota-se o seguinte racional28

  1. a) Holding das Ilhas Cayman – Ações distribuídas entre todos os investidores, fundadores, empregados e conselheiros; 
  2. b) Delaware LLC – Ações são 100% da Holding das Ilhas Cayman; e 
  3. c) Empresa operacional LATAM – Ações são 100% da Delaware LLC.

Para formalizar a relação com os investidores internacionais, num primeiro momento, o mercado segue utilizando-se do SAFE (Simple Agreement for Future Equity)29, idealizado pela Y Combinator, a qual possui, em seu site, modelos específicos para investimentos em empresas sediadas nas Ilhas Cayman30.

Quanto ao processo de ingresso e transferência dos recursos, para que este seja realizado de modo regular e lícito, é necessário observar o seguinte trâmite: 

  1. a) os investimentos entram nas Ilhas Cayman, caso em que são emitidas ações da holding para investidores (no momento em que eles quiserem exercer esse direito – porque o SAFE pode, perfeitamente, ser mantido vigente enquanto isso); 
  2. b) o dinheiro é, então, transferido para a conta empresarial nas Ilhas Cayman; 
  3. c) o dinheiro é posteriormente transferido para a conta nos EUA; e 
  4. d) o dinheiro é, por fim, transferido para a conta bancária da empresa local, mantendo registros financeiros regulares nas 3 regiões.31

Destaca-se: as despesas operacionais precisam ser assumidas no nível da estrutura jurídica local. Isto é, pagamento de salários, compra de equipamentos, assinaturas de softwares e demais custos e despesas precisam todos ser assumidos localmente, visando a evitar potencial reconhecimento de evasão fiscal.32

COMPARAÇÃO ENTRE AS ILHAS CAYMAN E OUTRAS ALTERNATIVAS DE PARAÍSOS FISCAIS

Esclarecido, então, que as Ilhas Cayman é a opção preferida dos fundos Venture Capital ao redor do globo, uma dúvida pode estar pingando em sua cabeça: por que não outros paraísos fiscais? Não vamos deixar você sem resposta nisso também. Para isso, dedicamos esse tópico para explicar os motivos pelos quais as Ilhas Cayman seguem sendo a vencedora na visão das gestoras de fundos de capital de risco. 

As principais opções que surgem são Barbados, Bermuda, Panamá e Ilhas Virgens Britânicas. Ocorre que todas elas possuem algum ponto negativo em relação ao que as Ilhas Cayman oferecem. 

Primeiramente, Barbados e Bermuda impõem tributação sobre renda e folha de pagamento, o que faz com que sejam menos tributariamente eficientes do que as Ilhas Cayman.33 Já o Panamá, em que pese não submeta seus acionistas a tributação sobre renda ou impostos corporativos, possui um sistema legal arriscado e regras rígidas sobre relatórios envolvendo transferência de dinheiro (o que é um deal breaker, considerando a necessidade de movimentar recursos entre a holding e a entidade operadora no BR)34.

Por fim, as Ilhas Virgens Britânicas (BVI) possui diversas vantagens, mas acaba tendo um ponto em específico que afugenta investidores estadunidenses. Nele, é adotada uma legislação estruturada com base no Common Law do Reino Unido (e não as regras de Delaware)35. Por conseguinte, alguns investidores estadunidenses (e seus conselheiros jurídicos) não se sentem confortáveis em investir, pelo desconhecimento das “regras do jogo”.

Como forma de concentrar essas diferenças, tem-se, abaixo, a tabela comparativa entre essas diferentes opções, demonstrando o porquê de as Ilhas Cayman serem a alternativa favorita para internacionalização36:

A conclusão, portanto, é de que 9 de cada 10 investidores vão preferir as Ilhas Cayman, conforme relata Ana Iregui.37

ALGUNS EXEMPLOS DE EMPRESAS BRASILEIRAS QUE ADOTAM/ADOTARAM O CAYMAN SANDWICH COMO ESTRUTURA JURÍDICA OFFSHORE

As empresas brasileiras, desde o surgimento do Cayman Sandwich no início da década de 2010, vêm optando pela sua adoção de modo disseminado. Para demonstrar isso, vamos mencionar apenas alguns exemplos, visando a ilustrar como, na prática, esse tem sido o trajeto escolhido pelas empresas brasileiras de sucesso internacional. 

Primeiramente, a Cornershop, que, fundada em 2015, estruturou o Cayman Sandwich logo no início. Quando foi vendida em 2020 para a Uber, o deal foi simplificado, tendo vendido 100% de suas ações no nível da Delaware LLC.38. Da mesma forma, a Nubank, hoje possui suas ações negociadas na NYSE, detém entidade nas Ilhas Cayman. A sua estrutura corporativa original, contudo, era formada apenas por uma Delaware LLC e operações locais no Brasil.39 Apenas para completar, outros três casos são da Nuvemshop, Creditas e QuintoAndar, todas com Cayman Sandwich em sua estrutura jurídico-societária.40

QUAIS SÃO OS GASTOS PARA MONTAR O DELAWARE TOSTADA, O CAYMAN SANDWICH OU O CAYMAN FLIP?

Esclarecido que, caso você pretenda seguir o caminho da internacionalização, deverá escolher por Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, uma dúvida totalmente compreensível é: quanto terei de desembolsar? Atualmente, os valores demandados por profissionais especializados em processos de internacionalização são da ordem de: a) Delaware TostadaUS$ 5 mil a US$ 10 mil; e b) Cayman Sandwich – US$ 15 mil a US$ 30 mil.

Ainda, se a intenção for pelo Cayman Flip, os valores tendem a oscilar entre US$ 20 mil e US$ 50 mil.

É justamente por isso que a decisão precisa ser muito bem pensada e planejada, tendo em vista que o custo de realização desse processo precisa ser devidamente contabilizado e estar de acordo com a realidade financeira e estágio de maturidade de sua startup.

CONCLUSÃO

Na publicação de hoje, analisamos a importância do processo de internacionalização para o fim de assegurar a captação de recursos de fundos Venture Capital internacionais. Destacamos que, por uma série de fatores relacionados com a visão de insegurança jurídica que investidores estrangeiros nutrem a respeito da realidade brasileira, para que uma empresa nacional possa atingir esses recursos mais expressivos, possuir uma estrutura jurídica offshore representa um passo imprescindível.

Vimos, ainda, como o processo de internacionalização pode – e, em vários casos, deve – ser feito de modo faseado; primeiramente com a abertura de uma empresa nos EUA (Delaware Tostada), para recebimento dos primeiros cheques em dólares (até a faixa dos US$ 300 mil) e, posteriormente, com a criação de mais uma camada nessa estrutura offshore, dando ensejo ao Cayman Sandwich, para cheques acima desse patamar e eventos de liquidez com clara economia tributária (por não haver necessidade de recolher impostos corporativos nas Ilhas Cayman). 

Contar com um suporte jurídico que lhe ofereça o amparo jurídico e os esclarecimentos necessários para orientar acerca do momento certo para avançar nesse importante processo de crescimento de sua startup é instrumental, para evitar que uma escolha com significativos custos e responsabilidades possa representar um retrocesso na sua jornada de expansão, caso realizada precocemente ou de modo desorganizado. 

Caso você tenha interesse em mais conteúdos como o de hoje, fique conectado no site e nas redes sociais da Caputo Advogados, em que sempre entregamos conteúdo atualizado e detalhado sobre startups, inovação e empreendedorismo. 

 


 

* Rafael Duarte – Advogado (OAB/RS 102.923), sócio do escritório Caputo Advogados, com atuação especializada em Startups, Studios de Games e Empresas de Base Tecnológica. Pós-graduando em Direito Digital e Proteção de Dados; Pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul; Pós-graduado em Direito Negocial Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito; Pós-Graduado em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale/SP; Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale/SP; Mentor em programas de empreendedorismo e desenvolvimento de negócios inovadores, tais como InovAtiva Brasil, START (SEBRAE), entre outros; Diretor da Associação Gaúcha de Direito Imobiliário Empresarial (AGADIE); Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RS e Membro da Comissão de Direito Sucessório do IBDFAM/RS.

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1Investimentos em startups brasileiras recuam 56,8% em 2023. Forbes Money, 2024. Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-money/2024/01/investimentos-em-startups-br-recuam-568-em-2023/. Acesso em: 29 fev. 2023.

2 Bazzo, Luiz Felipe. Por que startups preferem manter estrutura fora do Brasil? Investing.com, 2023. Disponível em: https://br.investing.com/analysis/por-que-startups-preferem-manter-estrutura-fora-do-brasil-200455565. Acesso em: 22 dez. 2023.

3Investimentos em startups brasileiras recuam 56,8% em 2023. Forbes Money, 2024. Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-money/2024/01/investimentos-em-startups-br-recuam-568-em-2023/. Acesso em: 29 fev. 2023.

4 “‘Estamos no inverno [das startups], mas a primavera está chegando’, diz Eric Ries.” (Amaro, Mariana. InfoMoney Business, 2023. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/business/estamos-no-inverno-das-startups-mas-a-primavera-esta-chegando-diz-eric-ries/. Acesso em: 01 mar. 2024.

5Iregui, Ana. Tax neutrality in the Cayman Islands – 3 reasons to incorporate your startup in the Cayman Islands. Latitud, 2022. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/tax-neutrality-in-the-cayman-islands. Acesso em: 28 fev. 2024

6Fonseca, Mariana. Estrutura jurídica offshore: Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, qual o próximo passo para sua startup brasileira? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/estrutura-juridica-offshore-cayman-sandwich-delaware-tostada. Acesso em: 22 dez. 2023.

7Fonseca, Mariana. Estrutura jurídica offshore: Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, qual o próximo passo para sua startup brasileira? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/estrutura-juridica-offshore-cayman-sandwich-delaware-tostada. Acesso em: 22 dez. 2023.

8Bazzo, Luiz Felipe. Por que startups preferem manter estrutura fora do Brasil? Investing.com, 2023. Disponível em: https://br.investing.com/analysis/por-que-startups-preferem-manter-estrutura-fora-do-brasil-200455565. Acesso em: 22 dez. 2023.

9 Bazzo, Luiz Felipe. Por que startups preferem manter estrutura fora do Brasil? Investing.com, 2023. Disponível em: https://br.investing.com/analysis/por-que-startups-preferem-manter-estrutura-fora-do-brasil-200455565. Acesso em: 22 dez. 2023.

10Bazzo, Luiz Felipe. Por que startups preferem manter estrutura fora do Brasil? Investing.com, 2023. Disponível em: https://br.investing.com/analysis/por-que-startups-preferem-manter-estrutura-fora-do-brasil-200455565. Acesso em: 22 dez. 2023.

11Fonseca, Mariana. Estrutura jurídica offshore: Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, qual o próximo passo para sua startup brasileira? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/estrutura-juridica-offshore-cayman-sandwich-delaware-tostada. Acesso em: 22 dez. 2023.

12Fonseca, Mariana. Estrutura jurídica offshore: Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, qual o próximo passo para sua startup brasileira? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/estrutura-juridica-offshore-cayman-sandwich-delaware-tostada. Acesso em: 22 dez. 2023.

13Fonseca, Mariana. Estrutura jurídica offshore: Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, qual o próximo passo para sua startup brasileira? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/estrutura-juridica-offshore-cayman-sandwich-delaware-tostada. Acesso em: 22 dez. 2023.

14Fonseca, Mariana. Estrutura jurídica offshore: Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, qual o próximo passo para sua startup brasileira? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/estrutura-juridica-offshore-cayman-sandwich-delaware-tostada. Acesso em: 22 dez. 2023.

15Fonseca, Mariana. Estrutura jurídica offshore: Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, qual o próximo passo para sua startup brasileira? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/estrutura-juridica-offshore-cayman-sandwich-delaware-tostada. Acesso em: 22 dez. 2023.

16Fonseca, Mariana. Estrutura jurídica offshore: Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, qual o próximo passo para sua startup brasileira? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/estrutura-juridica-offshore-cayman-sandwich-delaware-tostada. Acesso em: 22 dez. 2023.

17Fonseca, Mariana. Estrutura jurídica offshore: Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, qual o próximo passo para sua startup brasileira? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/estrutura-juridica-offshore-cayman-sandwich-delaware-tostada. Acesso em: 22 dez. 2023.

18Fonseca, Mariana. Estrutura jurídica offshore: Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, qual o próximo passo para sua startup brasileira? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/estrutura-juridica-offshore-cayman-sandwich-delaware-tostada. Acesso em: 22 dez. 2023.

19Fonseca, Mariana. Estrutura jurídica offshore: Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, qual o próximo passo para sua startup brasileira? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/estrutura-juridica-offshore-cayman-sandwich-delaware-tostada. Acesso em: 22 dez. 2023.

20Fonseca, Mariana. Estrutura jurídica offshore: Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, qual o próximo passo para sua startup brasileira? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/estrutura-juridica-offshore-cayman-sandwich-delaware-tostada. Acesso em: 22 dez. 2023.

21Fonseca, Mariana. Estrutura jurídica offshore: Delaware Tostada ou Cayman Sandwich, qual o próximo passo para sua startup brasileira? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/estrutura-juridica-offshore-cayman-sandwich-delaware-tostada. Acesso em: 22 dez. 2023.

22Iregui, Ana. Tax neutrality in the Cayman Islands – 3 reasons to incorporate your startup in the Cayman Islands. Latitud, 2022. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/tax-neutrality-in-the-cayman-islands. Acesso em: 28 fev. 2024.

23Iregui, Ana. Tax neutrality in the Cayman Islands – 3 reasons to incorporate your startup in the Cayman Islands. Latitud, 2022. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/tax-neutrality-in-the-cayman-islands. Acesso em: 28 fev. 2024.

24Requarth, Brian. Nós pagamos US$ 100 milhões em impostos por causa de um erro de principiante. Veja como evitá-lo. Latitud, 2022. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/erro-impostos-100-milhoes-brian-requart-viva-real-latitud-go. Acesso em: 05 fev. 2024.

25Villena, Hellen. Cayman Sandwich: o que é, e por que é uma boa pedida para startups? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/cayman-sandwich-o-que-e-e-por-que-e-uma-boa-pedida-para-startups. Acesso em: 22 dez. 2023.

26Iregui, Ana. Tax neutrality in the Cayman Islands – 3 reasons to incorporate your startup in the Cayman Islands. Latitud, 2022. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/tax-neutrality-in-the-cayman-islands. Acesso em: 28 fev. 2024.

27Iregui, Ana. Tax neutrality in the Cayman Islands – 3 reasons to incorporate your startup in the Cayman Islands. Latitud, 2022. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/tax-neutrality-in-the-cayman-islands. Acesso em: 28 fev. 2024.

28Villena, Hellen. Cayman Sandwich: o que é, e por que é uma boa pedida para startups? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/cayman-sandwich-o-que-e-e-por-que-e-uma-boa-pedida-para-startups. Acesso em: 22 dez. 2023.

29“O SAFE foi desenvolvido por Carolynn Levy, advogada e sócia da Y Combinator e em muitos aspectos se assemelha ao clássico modelo de notas conversíveis (ou mútuo conversível, que será abordado à frente). Em resumo, é um modelo de contrato que viabiliza um empréstimo, a disponibilização de capital no qual o investidor, futuramente, terá a opção de converter esse capital em cotas de participação na empresa.” (Pureza, Isabela. O que é SAFE? Simple Agreement for Future Equity. Future Law, 2022. Disponível em: https://www.futurelaw.com.br/blog/o-que-e-safe-simple-agreement-for-future-equity. Acesso em: 01 mar. 2024).

30Levy, Carolynn. Safe Financing Documents. Y Combinator. Disponível em: https://www.ycombinator.com/documents. Acesso em: 01 mar. 2024.

31Villena, Hellen. Cayman Sandwich: o que é, e por que é uma boa pedida para startups? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/cayman-sandwich-o-que-e-e-por-que-e-uma-boa-pedida-para-startups. Acesso em: 22 dez. 2023.

32Villena, Hellen. Cayman Sandwich: o que é, e por que é uma boa pedida para startups? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/cayman-sandwich-o-que-e-e-por-que-e-uma-boa-pedida-para-startups. Acesso em: 22 dez. 2023.

33Iregui, Ana. Tax neutrality in the Cayman Islands – 3 reasons to incorporate your startup in the Cayman Islands. Latitud, 2022. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/tax-neutrality-in-the-cayman-islands. Acesso em: 28 fev. 2024.

34Iregui, Ana. Tax neutrality in the Cayman Islands – 3 reasons to incorporate your startup in the Cayman Islands. Latitud, 2022. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/tax-neutrality-in-the-cayman-islands. Acesso em: 28 fev. 2024.

35Iregui, Ana. Tax neutrality in the Cayman Islands – 3 reasons to incorporate your startup in the Cayman Islands. Latitud, 2022. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/tax-neutrality-in-the-cayman-islands. Acesso em: 28 fev. 2024.

36Iregui, Ana. Tax neutrality in the Cayman Islands – 3 reasons to incorporate your startup in the Cayman Islands. Latitud, 2022. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/tax-neutrality-in-the-cayman-islands. Acesso em: 28 fev. 2024.

37Iregui, Ana. Tax neutrality in the Cayman Islands – 3 reasons to incorporate your startup in the Cayman Islands. Latitud, 2022. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/tax-neutrality-in-the-cayman-islands. Acesso em: 28 fev. 2024.

38Villena, Hellen. Cayman Sandwich: o que é, e por que é uma boa pedida para startups? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/cayman-sandwich-o-que-e-e-por-que-e-uma-boa-pedida-para-startups. Acesso em: 22 dez. 2023.

39Villena, Hellen. Cayman Sandwich: o que é, e por que é uma boa pedida para startups? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/cayman-sandwich-o-que-e-e-por-que-e-uma-boa-pedida-para-startups. Acesso em: 22 dez. 2023.

40Villena, Hellen. Cayman Sandwich: o que é, e por que é uma boa pedida para startups? Latitud Ventures, 2023. Disponível em: https://www.latitud.com/blog/cayman-sandwich-o-que-e-e-por-que-e-uma-boa-pedida-para-startups. Acesso em: 22 dez. 2023.

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