*Por Alexandre Caputo
No artigo Joint Venture Contratual: principais cuidados jurídicos explicamos sobre o que é uma Joint Venture contratual e quais são os principais pontos de atenção para trazer benefícios para as partes envolvidas.
Neste artigo vamos aprofundar o tema, trazendo as principais diferenças entre a Joint Venture Contratual e a Societária.
Lembrando que a estruturação de uma Joint Venture, também chamada de Contrato de Parceria empresarial, tem como objetivo unir esforços para o lançamento ou desenvolvimento de um produto ou serviço.
Essa união de esforços pode ser vantajosa para Startups e Estúdios de Games, garantindo diversos benefícios, tais como: importância comercial dos acordos de parceria; ampliação do alcance de mercado; compartilhamento de recursos e conhecimentos; redução de custos operacionais; aceleração do desenvolvimento de produtos/serviços; fortalecimento da marca e credibilidade no mercado; acesso a novas tecnologias e inovações; diversificação de receitas.
Dentre os principais cuidados jurídicos que devem ser previstos nesse tipo de relação, podemos referir: proteção da propriedade intelectual; definição clara de responsabilidades, obrigações e investimento de cada parte; mitigação de riscos legais e financeiros; garantia de conformidade com regulamentações setoriais; estabelecimento de métricas de desempenho e metas; prevenção de conflitos futuros; facilidade na resolução de disputas.
Joint Venture Societária ou Joint Venture Contratual?
Os dois principais tipos de Joint Ventures que, usualmente são estruturadas pelo mercado para firmar parcerias empresariais, são a Joint Venture Contratual (também conhecida como Contrato de Cooperação ou Contrato de Parceria Empresarial, podendo apresentar outras denominações, tendo em vista ser um Contrato Atípico) e a Joint Venture Societária.
A Joint Venture Societária cria uma nova empresa, enquanto a Joint Venture Contratual estabelece uma parceria contratual, sem que as partes se tornem efetivamente sócias. Sendo assim, a principal diferenciação entre os dois modelos, é que a primeira envolve a sociedade, enquanto a segunda se trata de um modelo de cooperação empresarial.
Diferenças entre cada modalidade:
Joint Venture Contratual | Joint Venture Societária |
Acordo sem criar nova pessoa jurídica | Cria-se uma nova pessoa jurídica, da qual ambos são sócios |
Formaliza-se mediante assinatura do contrato | Formaliza-se mediante o registro da nova sociedade na Junta Comercial |
Geralmente para projetos específicos ou prazo determinado | Geralmente de longo prazo ou indeterminado. |
Cada parte mantém sua identidade jurídica e responsabilidades separadas. | A nova entidade assume responsabilidades próprias. |
Cada empresa é tributada individualmente. | A nova empresa é tributada como entidade separada. |
Maior facilidade para modificar ou encerrar a parceria. | Menor flexibilidade, devido à estrutura societária formal. |
O controle é definido contratualmente, sem estrutura societária formal. | O controle é exercido através de participação societária e órgãos de administração. |
O investimento tende a ser normalmente menor, focado no projeto específico. | O investimento tende a ser normalmente maior, envolvendo a capitalização da nova empresa. |
Cada modalidade possui suas vantagens e desvantagens.
Joint Venture Societária
Vantagens:
- Entidade jurídica separada: Oferece maior proteção legal e limitação de responsabilidade para as empresas parceiras.
- Facilidade na captação de recursos: Uma nova estrutura pode ter mais facilidade para obter financiamentos e investimentos para o projeto específico.
- Autonomia operacional: A nova empresa pode desenvolver sua própria cultura e processos, potencialmente mais eficientes, sem intervir nas empresas originais.
- Comprometimento de longo prazo: A criação de uma nova empresa geralmente indica um compromisso mais duradouro entre os parceiros.
- Clareza na distribuição de lucros: A estrutura societária facilita a distribuição de lucros e dividendos, tornando a operação mais eficiente do ponto de vista tributário.
Desvantagens:
- Custos de estabelecimento: Criar uma nova empresa envolve custos maiores de constituição e manutenção.
- Complexidade legal: Requer mais formalidades legais e regulatórias.
- Menor flexibilidade: Pode ser mais difícil adaptar ou encerrar a parceria devido à estrutura formal.
- Potenciais conflitos de governança: Podem surgir disputas sobre o controle e a direção da nova empresa.
- Questões fiscais: A nova entidade estará sujeita a obrigações fiscais próprias, que podem ser complexas.
Joint Venture Contratual
Vantagens:
- Flexibilidade: Mais fácil de estabelecer, modificar ou encerrar a parceria conforme as necessidades do projeto.
- Menores custos iniciais: Não há necessidade de criar uma nova entidade legal, reduzindo custos de estabelecimento.
- Manutenção da identidade: As empresas mantêm suas identidades e culturas separadas.
- Foco em projetos específicos: Ideal para colaborações em projetos ou objetivos bem definidos.
- Menor complexidade regulatória: Geralmente, será sujeita a menos regulamentações do que uma nova entidade legal.
Desvantagens:
- Responsabilidade limitada: As partes podem ter maior exposição a riscos, pois não há uma entidade separada para limitar as responsabilidades.
- Menos formalidade: Pode levar a mal-entendidos ou conflitos se o contrato não for bem redigido e detalhado.
- Dificuldade na captação de recursos: Pode ser mais desafiador obter financiamento externo para o projeto.
- Questões de propriedade intelectual: Pode ser mais complexo determinar a propriedade de inovações ou descobertas conjuntas.
- Menor percepção de compromisso: Parceiros e stakeholders podem ver a joint venture contratual como um arranjo menos permanente ou sério.
- Menor eficiência tributária: Ambos os parceiros terão que emitir nota fiscal e poderá haver bitributação, dependendo do formato do modelo de negócios.
Antes de escolher a modalidade de parceria, é fundamental que as empresas considerem os seguintes pontos:
- Natureza e duração do projeto ou parceria
- Necessidades de capital e financiamento
- Objetivos estratégicos de longo prazo
- Questões regulatórias e legais do setor e região
- Nível de integração desejado entre as operações das empresas
- Complexidade da governança e tomada de decisões
A decisão entre uma joint venture societária ou contratual deve considerar as circunstâncias específicas e os objetivos das partes envolvidas. Cada estrutura possui suas vantagens e pode ser mais adequada dependendo do contexto do negócio e das metas da colaboração.
Exemplo prático de Joint Venture Societária e Joint Venture Contratual
- Joint Venture Societária: A empresa brasileira “TechBR” e a empresa americana “US Software” decidem criar uma nova entidade legal chamada “BraSoft” para desenvolver e comercializar software no mercado brasileiro. Ambas as empresas contribuem com capital, tecnologia e recursos humanos, e compartilham a propriedade e o controle da nova empresa.
- Joint Venture Contratual: A startup brasileira “HealthTech” desenvolveu um inovador sistema de inteligência artificial para diagnóstico precoce de doenças cardíacas. O “Hospital Central”, um grande centro médico de São Paulo, tem interesse em implementar essa tecnologia, mas não possui os recursos técnicos para fazê-lo sozinho. A Startup e o Hospital fecharam uma parceria para implementar e testar o sistema no hospital através de uma Joint Venture Contratual, com a possibilidade de no futuro dividirem a receita gerada com a nova solução.
A Joint Venture, seja societária ou contratual, representa uma estratégia valiosa para a expansão de negócios, sendo frequentemente adotada por Startups e Estúdios de Games para impulsionar seu crescimento. No entanto, o sucesso dessa parceria depende crucialmente de uma estruturação meticulosa e clara.
É fundamental que o contrato de Joint Venture delineie com precisão as funções, responsabilidades e expectativas de cada parte envolvida. Antes de iniciar o projeto, os parceiros devem realizar um alinhamento exaustivo de suas expectativas e objetivos, estabelecendo uma base sólida para a colaboração.
Dada a natureza atípica e a complexidade inerente a estes acordos, a assessoria jurídica especializada torna-se não apenas recomendável, mas essencial. Um advogado com experiência em Joint Ventures pode:
- Estruturar adequadamente a operação, considerando as especificidades do negócio e do setor.
- Antecipar potenciais pontos de conflito e propor soluções preventivas.
- Garantir que o contrato seja juridicamente robusto e proteja os interesses de todas as partes.
- Auxiliar na negociação de termos complexos, como propriedade intelectual e distribuição de lucros.
- Assegurar conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.
A assessoria jurídica adequada é um investimento que pode prevenir disputas custosas, proteger os interesses dos parceiros e maximizar as chances de sucesso da Joint Venture.
Para mais informações sobre estratégias legais para Startups e Estúdios de Games, acompanhem nossas publicações.
Conte conosco para esclarecer dúvidas!
*Alexandre Caputo, Advogado OAB/RS 93.651, sócio do escritório Caputo Duarte Advogados; MBA em Venture Capital, Private Equity e Investimento em Startups pela FGV/SP, Pós-graduado em Direito Societário pela Escola Brasileira de Direito; Pós-Graduado em Contratos, Direito Imobiliário e Responsabilidade Civil pela PUCRS; Vice Presidente na Associação Gaúcha de Startups (AGS) – 2023/2025; Palestrante em direito, tecnologia e inovação; Mentor em programas de empreendedorismo e desenvolvimento de negócios inovadores tais como Inovativa, ABStartups, Inovenow, UFRGS, Tecnopuc, Atrion Moinhos, entre outros. Atua na área empresarial com ênfase em Startups e Estúdios de Games.