Joint Venture: Principais diferenças entre a Societária e a Contratual

Sumário

*Por Alexandre Caputo

 

 

No artigo Joint Venture Contratual: principais cuidados jurídicos explicamos sobre o que é uma Joint Venture contratual e quais são os principais pontos de atenção para trazer benefícios para as partes envolvidas.

Neste artigo vamos aprofundar o tema, trazendo as principais diferenças entre a Joint Venture Contratual e a Societária.

Lembrando que a estruturação de uma Joint Venture, também chamada de Contrato de Parceria empresarial, tem como objetivo unir esforços para o lançamento ou desenvolvimento de um produto ou serviço.

Essa união de esforços pode ser vantajosa para Startups e Estúdios de Games, garantindo diversos benefícios, tais como:  importância comercial dos acordos de parceria; ampliação do alcance de mercado; compartilhamento de recursos e conhecimentos; redução de custos operacionais; aceleração do desenvolvimento de produtos/serviços; fortalecimento da marca e credibilidade no mercado; acesso a novas tecnologias e inovações; diversificação de receitas.

 

Dentre os principais cuidados jurídicos que devem ser previstos nesse tipo de relação, podemos referir: proteção da propriedade intelectual; definição clara de responsabilidades, obrigações e investimento de cada parte; mitigação de riscos legais e financeiros; garantia de conformidade com regulamentações setoriais; estabelecimento de métricas de desempenho e metas; prevenção de conflitos futuros; facilidade na resolução de disputas.

 

Joint Venture Societária ou Joint Venture Contratual?

Os dois principais tipos de Joint Ventures que, usualmente são estruturadas pelo mercado para firmar parcerias empresariais, são a Joint Venture Contratual (também conhecida como Contrato de Cooperação ou Contrato de Parceria Empresarial, podendo apresentar outras denominações, tendo em vista ser um Contrato Atípico) e a Joint Venture Societária.

A Joint Venture Societária cria uma nova empresa, enquanto a Joint Venture Contratual estabelece uma parceria contratual, sem que as partes se tornem efetivamente sócias. Sendo assim, a principal diferenciação entre os dois modelos, é que a primeira envolve a sociedade, enquanto a segunda se trata de um modelo de cooperação empresarial.

 

Diferenças entre cada modalidade:

Joint Venture Contratual Joint Venture Societária
Acordo sem criar nova pessoa jurídica Cria-se uma nova pessoa jurídica, da qual ambos são sócios
Formaliza-se mediante assinatura do contrato Formaliza-se mediante o registro da nova sociedade na Junta Comercial
Geralmente para projetos específicos ou prazo determinado Geralmente de longo prazo ou indeterminado.
Cada parte mantém sua identidade jurídica e responsabilidades separadas. A nova entidade assume responsabilidades próprias.
Cada empresa é tributada individualmente. A nova empresa é tributada como entidade separada.
Maior facilidade para modificar ou encerrar a parceria. Menor flexibilidade, devido à estrutura societária formal.
O controle é definido contratualmente, sem estrutura societária formal. O controle é exercido através de participação societária e órgãos de administração.
O investimento tende a ser normalmente menor, focado no projeto específico. O investimento tende a ser normalmente maior, envolvendo a capitalização da nova empresa.

 

Cada modalidade possui suas vantagens e desvantagens.

Joint Venture Societária

Vantagens:

  • Entidade jurídica separada: Oferece maior proteção legal e limitação de responsabilidade para as empresas parceiras.
  • Facilidade na captação de recursos: Uma nova estrutura pode ter mais facilidade para obter financiamentos e investimentos para o projeto específico.
  • Autonomia operacional: A nova empresa pode desenvolver sua própria cultura e processos, potencialmente mais eficientes, sem intervir nas empresas originais.
  • Comprometimento de longo prazo: A criação de uma nova empresa geralmente indica um compromisso mais duradouro entre os parceiros.
  • Clareza na distribuição de lucros: A estrutura societária facilita a distribuição de lucros e dividendos, tornando a operação mais eficiente do ponto de vista tributário. 

 

Desvantagens:

  • Custos de estabelecimento: Criar uma nova empresa envolve custos maiores de constituição e manutenção.
  • Complexidade legal: Requer mais formalidades legais e regulatórias.
  • Menor flexibilidade: Pode ser mais difícil adaptar ou encerrar a parceria devido à estrutura formal.
  • Potenciais conflitos de governança: Podem surgir disputas sobre o controle e a direção da nova empresa.
  • Questões fiscais: A nova entidade estará sujeita a obrigações fiscais próprias, que podem ser complexas.

Joint Venture Contratual

Vantagens:

  • Flexibilidade: Mais fácil de estabelecer, modificar ou encerrar a parceria conforme as necessidades do projeto.
  • Menores custos iniciais: Não há necessidade de criar uma nova entidade legal, reduzindo custos de estabelecimento.
  • Manutenção da identidade: As empresas mantêm suas identidades e culturas separadas.
  • Foco em projetos específicos: Ideal para colaborações em projetos ou objetivos bem definidos.
  • Menor complexidade regulatória: Geralmente, será sujeita a menos regulamentações do que uma nova entidade legal.

 

Desvantagens:

  • Responsabilidade limitada: As partes podem ter maior exposição a riscos, pois não há uma entidade separada para limitar as responsabilidades.
  • Menos formalidade: Pode levar a mal-entendidos ou conflitos se o contrato não for bem redigido e detalhado.
  • Dificuldade na captação de recursos: Pode ser mais desafiador obter financiamento externo para o projeto.
  • Questões de propriedade intelectual: Pode ser mais complexo determinar a propriedade de inovações ou descobertas conjuntas.
  • Menor percepção de compromisso: Parceiros e stakeholders podem ver a joint venture contratual como um arranjo menos permanente ou sério.
  • Menor eficiência tributária: Ambos os parceiros terão que emitir nota fiscal e poderá haver bitributação, dependendo do formato do modelo de negócios.

 

Antes de escolher a modalidade de parceria, é fundamental que as empresas considerem os seguintes pontos:

  • Natureza e duração do projeto ou parceria
  • Necessidades de capital e financiamento
  • Objetivos estratégicos de longo prazo
  • Questões regulatórias e legais do setor e região
  • Nível de integração desejado entre as operações das empresas
  • Complexidade da governança e tomada de decisões

 

A decisão entre uma joint venture societária ou contratual deve considerar as circunstâncias específicas e os objetivos das partes envolvidas. Cada estrutura possui suas vantagens e pode ser mais adequada dependendo do contexto do negócio e das metas da colaboração.

Exemplo prático de Joint Venture Societária e Joint Venture Contratual

  • Joint Venture Societária: A empresa brasileira “TechBR” e a empresa americana “US Software” decidem criar uma nova entidade legal chamada “BraSoft” para desenvolver e comercializar software no mercado brasileiro. Ambas as empresas contribuem com capital, tecnologia e recursos humanos, e compartilham a propriedade e o controle da nova empresa.
  • Joint Venture Contratual: A startup brasileira “HealthTech” desenvolveu um inovador sistema de inteligência artificial para diagnóstico precoce de doenças cardíacas. O “Hospital Central”, um grande centro médico de São Paulo, tem interesse em implementar essa tecnologia, mas não possui os recursos técnicos para fazê-lo sozinho. A Startup e o Hospital fecharam uma parceria para implementar e testar o sistema no hospital através de uma Joint Venture Contratual, com a possibilidade de no futuro dividirem a receita gerada com a nova solução.

 

A Joint Venture, seja societária ou contratual, representa uma estratégia valiosa para a expansão de negócios, sendo frequentemente adotada por Startups e Estúdios de Games para impulsionar seu crescimento. No entanto, o sucesso dessa parceria depende crucialmente de uma estruturação meticulosa e clara.

É fundamental que o contrato de Joint Venture delineie com precisão as funções, responsabilidades e expectativas de cada parte envolvida. Antes de iniciar o projeto, os parceiros devem realizar um alinhamento exaustivo de suas expectativas e objetivos, estabelecendo uma base sólida para a colaboração.

Dada a natureza atípica e a complexidade inerente a estes acordos, a assessoria jurídica especializada torna-se não apenas recomendável, mas essencial. Um advogado com experiência em Joint Ventures pode:

  • Estruturar adequadamente a operação, considerando as especificidades do negócio e do setor.
  • Antecipar potenciais pontos de conflito e propor soluções preventivas.
  • Garantir que o contrato seja juridicamente robusto e proteja os interesses de todas as partes.
  • Auxiliar na negociação de termos complexos, como propriedade intelectual e distribuição de lucros.
  • Assegurar conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

 

A assessoria jurídica adequada é um investimento que pode prevenir disputas custosas, proteger os interesses dos parceiros e maximizar as chances de sucesso da Joint Venture.

Para mais informações sobre estratégias legais para Startups e Estúdios de Games, acompanhem nossas publicações. 

Conte conosco para esclarecer dúvidas!

 


 

*Alexandre Caputo, Advogado OAB/RS 93.651, sócio do escritório Caputo Duarte Advogados; MBA em Venture Capital, Private Equity e Investimento em Startups pela FGV/SP, Pós-graduado em Direito Societário pela Escola Brasileira de Direito; Pós-Graduado em Contratos, Direito Imobiliário e Responsabilidade Civil pela PUCRS; Vice Presidente na Associação Gaúcha de Startups (AGS) – 2023/2025; Palestrante em direito, tecnologia e inovação; Mentor em programas de empreendedorismo e desenvolvimento de negócios inovadores tais como Inovativa, ABStartups, Inovenow, UFRGS, Tecnopuc, Atrion Moinhos, entre outros. Atua na área empresarial com ênfase em Startups e Estúdios de Games. 

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