Lei 14.789/2023: Alterações nas regras de tributação traz oportunidades para o Setor Agropecuário através de Crédito fiscal decorrente de Subvenções

Sumário

* Maria Thereza Henriques

 

Subvenções são investimentos, um tipo de subsídio dado pelo governo,com o objetivo de estimular empresas a ampliarem suas atividades em áreas específicas.O governo concede esse apoio financeiro geralmente na forma de benefícios fiscais, como é o caso da isenção ou redução do ICMS por parte dos Estados e do Distrito Federal. 

Recentemente, a Lei 14.789/2023 modificou as regras de tributação com base na Medida Provisória (MP) nº 1.185, que propõe alterações na forma como as empresas de lucro real tratam recursos de subvenções governamentais. A nova legislação visa corrigir distorções no sistema tributário brasileiro, afetando especialmente a redução do pagamento de tributos federais, restringindo o uso do crédito fiscal e incluindo as subvenções na base de cálculo dos tributos.

Como se dá a aplicação ?

A partir de 2024, a Lei 14.789/2023 estabelece novas regras para o crédito fiscal oriundo de subvenções destinadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Agora, as empresas podem obter crédito fiscal com base no valor dessas subvenções de investimento, facultando-se sua utilização para abater outros tributos federais.

Anteriormente, os incentivos para investimentos tinham uma influência limitada na tributação das empresas no regime de Lucro Real, levando a uma menor carga tributária. Com a nova lei, a isenção foi eliminada, permitindo às empresas compensarem uma parte dos impostos sobre as subvenções de investimento através de um crédito fiscal limitado. Além disso, subvenções concedidas pela União, Estados e municípios, incluindo aquelas relacionadas ao ICMS, passaram a ser integrar a base de cálculo dos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

A legislação atual restringe os benefícios fiscais que não estão diretamente ligados à instalação ou expansão de empreendimentos, como subvenções lineares ou verbas de custeio, concentrando-se em incentivos que realmente promovam investimentos produtivos. Esta medida visa conciliar o fomento ao crescimento econômico com a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade.

Portanto, de modo geral, a lei altera as regras de tributação dos incentivos fiscais, eliminando a isenção de tributos sobre subvenções de custeio das despesas operacionais das empresas e restringindo o uso do crédito fiscal. Apenas os créditos fiscais, correspondentes a 25% do valor da subvenção e aplicáveis somente no IRPJ, não são considerados na base de cálculo dos tributos. Em contrapartida, os incentivos fiscais e, de maneira geral, as subvenções, são incluídos na base de cálculo dos tributos.

A implementação da nova legislação de subvenções para investimentos gerou conflitos com as normas gerais de tributos federais. A tributação dos incentivos fiscais ou financeiros estaduais, como os créditos presumidos de ICMS, pela União, é vista como uma violação ao Pacto Federativo e à imunidade recíproca. Os benefícios fiscais de ICMS aumentavam o lucro das empresas, e sobre esse aumento não poderiam incidir impostos, uma vez que a União não pode tributar uma receita que os Estados abriram mão.

Quais segmentos do agronegócio podem utilizar das subvenções?

A carga tributária constitui um dos principais obstáculos para a obtenção da prosperidade econômica das empresas. A tributação, neste cenário, impõe um peso considerável sobre o faturamento dos agronegócios e, em diversas situações, essa realidade pode gerar entraves consideráveis nas operações de importação, configurando-se como um desafio para a expansão e a rentabilidade dos negócios..

As subvenções

  • Produtores rurais;
  • Agricultores;
  • Pecuaristas;
  • Agroindústrias;
  • Fabricantes de insumos;
  • Transportadoras;
  • Distribuidores;
  • Comerciantes de produtos agrícolas.

Antes da vigência desta lei, as empresas que optavam pelo regime de Lucro Real podiam solicitar a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL referentes aos últimos cinco anos. Isso foi possível devido à LC 160/17, que modificou a lei 12.973/14, reconhecendo os benefícios fiscais de ICMS como subvenções para investimento.

Quais são as obrigações e responsabilidades associadas ao recebimento de uma subvenção agrícola?

O uso de subvenções para investimentos pode aliviar os efeitos da pesada tributação sobre o faturamento do agronegócio, promovendo maior crescimento e rentabilidade dos negócios. Além disso, é fundamental garantir a utilização adequada dos recursos, que devem ser aplicados conforme as finalidades estabelecidas, como investimentos específicos, aquisição de equipamentos ou implementação de tecnologias para o desenvolvimento do agronegócio.

É essencial manter registros precisos e atualizados sobre o uso dos recursos da subvenção, incluindo registros contábeis, notas fiscais e contratos, para comprovar a aplicação adequada dos recursos. Além disso, a regularidade fiscal é crucial; é necessário manter-se em dia com as obrigações fiscais perante os órgãos competentes, evitando pendências que possam comprometer a concessão ou execução da subvenção.

As obrigações e responsabilidades associadas ao recebimento de uma subvenção agrícola podem variar de acordo com o tipo de subvenção e as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade concedente. 

Como posso obter uma subvenção para investimento no agronegócio?

O acesso às Subvenções para Investimentos exige que as empresas optem pelo regime de tributação adequado e atendam a critérios específicos definidos em lei. É importante destacar que o crédito presumido, quando não configurado como subvenção para investimento, não exige o cumprimento desses requisitos. No entanto, para o agronegócio, a busca por soluções fiscais estratégicas é essencial para a otimização dos resultados..

Além disso, é fundamental que as empresas mantenham uma gestão fiscal eficiente, garantindo a conformidade com as normas vigentes e aproveitando ao máximo os benefícios fiscais disponíveis. Caso precise de mais orientações sobre o assunto, a equipe Caputo Duarte está à disposição para oferecer suporte especializado!

 


*Maria Thereza Henriques, estagiária no Caputo Duarte Advogados Associados, assessoria empresarial com ênfase em Startups e Estúdios de Games. Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

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Referências

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Entra em vigor lei que altera regras de tributação de incentivos fiscais. 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias. Acesso em: 22 jun. 2024.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (2024). Governo Federal define regras para subvenção econômica em operações de investimento rural e agroindustrial aos produtores do Rio Grande do Sul. Recuperado de https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-define-regras-para-subvencao-economica-em-operacoes-de-investimento-rural-e-agroindustrial-aos-produtores-do-rio-grande-do-sul

Perissé, Júlia. “Subvenções para investimentos no Agronegócio.” 2024. Disponível em: https://www.taxgroup.com.br/intelligence/subvencoes-para-investimentos-no-agronegocio/#:~:text=As%20subven%C3%A7%C3%B5es%20para%20investimentos%20s%C3%A3o,Estados%20e%20do%20Distrito%20Federal.

BRASIL. Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico; altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 14.592, de 30 de maio de 2023, e 14.754, de 12 de dezembro de 2023; e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.973, de 13 de maio de 2014.

 

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