Monetização em Jogos Free-to-Play

Sumário

 

*Luckas Gaioni Loures

 

Introdução

 

No cenário atual da indústria de jogos eletrônicos, o modelo free-to-play surgiu como uma das estratégias mais bem-sucedidas de distribuição e monetização de conteúdo digital. Este modelo, que permite aos usuários acessarem o jogo gratuitamente, revolucionou a forma como desenvolvedores e empresas geram receita no mercado de games. A complexidade deste modelo de negócio demanda uma estrutura jurídica robusta e bem elaborada, especialmente no que diz respeito às cláusulas de monetização.

 

No tocante aos tipos de monetização em jogos digitais, este tema foi abordado com maiores detalhes em artigo específico já publicado em nosso blog sob título: “Tipos de Monetização em Jogos Digitais”.

 

Este artigo tem como objetivo principal explorar as cláusulas essenciais que devem estar presentes nos termos de uso e contratos relacionados a jogos free-to-play, fornecendo uma análise aprofundada de suas implicações jurídicas e práticas. Buscaremos compreender como estas cláusulas podem proteger tanto os interesses dos desenvolvedores quanto dos usuários, garantindo uma experiência transparente e juridicamente segura para todas as partes envolvidas.

 

Definição e Importância das Cláusulas de Monetização

 

As cláusulas de monetização são dispositivos contratuais que estabelecem  regras e condições para que jogos free-to-play possam gerar lucros. Estas cláusulas são fundamentais por constituírem e formalizarem a base jurídica que viabiliza o modelo de negócio, definindo como, quando e sob quais condições ocorrerão as transações financeiras dentro do ambiente do jogo.

 

A importância destas cláusulas ultrapassa o aspecto meramente comercial. Sob o  ponto de vista jurídico, elas são essenciais para garantir a segurança das transações, estabelecer direitos e deveres das partes envolvidas e prevenir possíveis litígios. Em um mercado que movimenta bilhões de dólares anualmente1, a ausência ou má formulação destas cláusulas pode resultar em prejuízos significativos e disputas judiciais complexas, que poderiam ser evitadas.

 

Ademais, as cláusulas de monetização são cruciais para a viabilidade financeira dos jogos free-to-play, pois precisam equilibrar dois aspectos aparentemente contraditórios: manter o jogo atrativo e acessível para usuários não pagantes, enquanto concomitantemente criam valor suficiente para motivar compras por parte dos usuários dispostos a investir no jogo. Este equilíbrio é fundamental para a sustentabilidade do modelo de negócio.

 

Modelos Comuns de Monetização

 

A estruturação jurídica dos modelos de monetização em jogos free-to-play representa um dos aspectos mais desafiadores na elaboração dos termos de uso e contratos do mundo dos games. É fundamental compreender que cada modelo requer um tratamento jurídico específico, com cláusulas que atendam tanto às necessidades comerciais quanto às exigências legais, conforme será demonstrado a seguir.

 

3.1. Compras In-App (IAP)

As compras dentro do aplicativo (IAP) constituem um dos pilares fundamentais da monetização em jogos free-to-play, demandando uma estruturação jurídica particularmente cuidadosa. As cláusulas relacionadas a este modelo precisam estabelecer de forma clara a natureza jurídica dos itens virtuais comercializados, aspecto frequentemente negligenciado em contratos menos elaborados.

Do ponto de vista contratual, é essencial que as cláusulas de IAP (in-app purchase) estabeleçam claramente que os itens virtuais adquiridos constituem licenças de uso temporário, e não transferência de propriedade. Esta distinção é crucial para evitar futuras disputas legais sobre a natureza dos bens virtuais. 

As cláusulas devem abordar, de maneira detalhada, o sistema de pagamento e processamento de transações. Isto inclui não apenas os aspectos técnicos da transação, mas também as garantias e proteções oferecidas ao consumidor. No contexto brasileiro, por exemplo, é fundamental que estas cláusulas estejam em conformidade com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

3.2. Publicidade

A monetização através de publicidade requer uma estruturação jurídica que equilibre os interesses comerciais com a experiência do usuário e a proteção de dados pessoais. As cláusulas relacionadas à publicidade precisam ir além da simples autorização para exibição de anúncios, abordando questões complexas como a personalização de conteúdo publicitário e o compartilhamento de dados com parceiros comerciais.

Uma tendência recente que merece atenção especial é a publicidade programática em jogos. Este modelo exige cláusulas específicas que abordem:

  1. A natureza dinâmica do conteúdo publicitário;
  2. Os critérios de adequação e restrição de conteúdo;
  3. Os mecanismos de opt-out e controle pelo usuário;
  4. As responsabilidades em caso de exibição de conteúdo inadequado.

A experiência mostra que a transparência nestas cláusulas é fundamental. Uma possibilidade é a implementação de sistemas de publicidade opcional, em que os usuários recebem benefícios em troca de assistirem a anúncios, sempre com base em cláusulas claras e objetivas que estabelecem essa relação e seus ganhos para ambas as partes envolvidas.

 

3.3. Assinaturas e Passe de Batalha

O modelo de assinatura e passes de batalha representa uma evolução significativa nos mecanismos de monetização de jogos free-to-play, exigindo uma estruturação jurídica própria e sofisticada. As cláusulas relacionadas a estes sistemas precisam estabelecer não apenas as condições de aquisição e renovação, mas também toda a logística de recompensas e progressão.

No caso dos passes de batalha, é fundamental que as cláusulas estabeleçam com clareza:

  1. A temporalidade do acesso e das recompensas;
  2. As condições para progressão e desbloqueio de conteúdo;
  3. As garantias sobre o conteúdo prometido;
  4. Os mecanismos de compensação em caso de problemas técnicos.

Um exemplo notável é o sistema implementado pelo jogo Fortnite, em que as informações fornecidas sobre seu passe de batalha são claras e objetivas. O jogo estabelece claramente que as recompensas não obtidas durante a temporada são perdidas, mas também oferece mecanismos de compensação em casos de instabilidade do servidor ou problemas técnicos que impeçam a progressão.

É importante ressaltar que estes sistemas de monetização frequentemente se sobrepõem e interagem entre si, exigindo uma estrutura contratual coesa e harmônica. As cláusulas precisam prever e regular estas interações, estabelecendo claramente como diferentes modelos de monetização podem ser combinados sem prejudicar a experiência do usuário ou criar conflitos jurídicos.

A evolução constante dos modelos de monetização também exige cláusulas que permitam adaptação e atualização dos sistemas implementados. É recomendável incluir disposições que permitam a introdução de novos mecanismos de monetização, sempre respeitando os direitos adquiridos dos usuários e as garantias fundamentais do consumidor.

 

Termos Financeiros e Divisão de Receitas

 

A estruturação dos termos financeiros e a divisão de receitas em jogos free-to-play representa um dos aspectos mais delicados da elaboração contratual neste segmento. A complexidade advém não apenas da multiplicidade de atores envolvidos, mas também da necessidade de estabelecer mecanismos transparentes e equitativos de distribuição das receitas geradas.

 

No cenário atual, as plataformas de distribuição de jogos podem optar por estabelecer uma taxa sobre as receitas geradas por meio de compras in-app. Esta realidade precisa ser cuidadosamente considerada na elaboração das cláusulas contratuais, que devem abordar:

 

  1. A distribuição específica das receitas entre desenvolvedores, publicadores e plataformas de distribuição;
  2. Os prazos e condições para repasse dos valores;
  3. As responsabilidades fiscais e tributárias de cada parte envolvida;
  4. Os mecanismos de auditoria e prestação de contas;
  5. As condições para alteração dos percentuais de divisão.

 

A transparência nestas cláusulas é fundamental não apenas para evitar litígios futuros, mas também para garantir a conformidade com as legislações de diversos países onde o jogo possa ser comercializado. Por exemplo, é crucial estabelecer claramente como serão tratadas as variações cambiais e as diferentes alíquotas tributárias aplicáveis em cada jurisdição, pois conforme supracitado, o mesmo jogo pode ser comercializado em locais diferentes, de modo que para sua efetiva regularidade, deve estar de acordo com as normas dos respectivos locais.

 

Regulamentação e Conformidade

 

O ambiente regulatório que envolve os jogos free-to-play tem se tornado progressivamente mais complexo, especialmente considerando a natureza global deste mercado. As cláusulas de conformidade precisam abordar múltiplos aspectos regulatórios, adequando-se às legislações locais e internacionais.

 

5.1. Conformidade com Regulamentações Internacionais

 

No contexto internacional, destacam-se algumas regulamentações cruciais que devem ser consideradas na elaboração das cláusulas, quais sejam:

 

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR)2 da União Europeia exige cláusulas específicas sobre:

 

  1. O tratamento de dados pessoais dos usuários;
  2. Os mecanismos de consentimento para coleta e uso de dados;
  3. Os direitos dos usuários sobre seus dados;
  4. As medidas de segurança implementadas para proteção das informações.

 

A Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA)3 dos Estados Unidos demanda disposições especiais sobre:

 

  1. A verificação de idade dos usuários;
  2. As restrições para coleta de dados de menores;
  3. Os mecanismos de controle parental;
  4. As limitações nas práticas de monetização direcionadas a menores.

 

Ou seja, pensando-se em um contexto de globalização, e que os jogos produzidos podem perpassar as barreiras geográficas, é necessário estabelecer padrões operacionais que respeitem as exigências multi fronteiriças, para a correta adequação das especificações seguindo as entidades internacionais. 

 

5.2. Conformidade com Legislação Brasileira

 

No Brasil, as cláusulas de conformidade precisam considerar especialmente:

 

  1. O Código de Defesa do Consumidor (CDC)4, que impõe requisitos específicos sobre:
  1. Transparência nas transações;
  2. Direito de arrependimento;
  3. Informações claras sobre produtos e serviços;
  4. abusivas de monetização.

 

  1. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)5, que estabelece:
  1. Bases legais para tratamento de dados;
  2. Direitos dos titulares;
  3. Responsabilidades dos controladores e operadores;
  4. Medidas de segurança e governança.

 

  1. Regulamentações específicas sobre jogos eletrônicos, incluindo:
  1. Classificação indicativa;
  2. Requisitos de rotulagem;
  3. Restrições de conteúdo.

 

Um aspecto particularmente sensível é a regulamentação das “loot boxes”6 e outros mecanismos de monetização baseados em aleatoriedade. As cláusulas devem abordar:

 

  1. A transparência sobre as probabilidades de obtenção de itens;
  2. Os mecanismos de controle de gastos;
  3. As restrições de idade para acesso a estes recursos;
  4. As políticas de reembolso específicas para estas transações.

 

A conformidade regulatória não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um diferencial competitivo que agrega valor ao produto e transmite segurança aos usuários. As cláusulas bem elaboradas neste sentido podem prevenir litígios e construir uma relação de confiança com a base de jogadores.

 

Estudos de Caso: League of Legends

 

O League of Legends (LoL)7, desenvolvido pela Riot Games, destaca-se como um dos casos mais bem-sucedidos de monetização em jogos free-to-play, não apenas pelo seu sucesso comercial, mas principalmente pela estruturação jurídica que fundamenta seu modelo de negócio. A análise detalhada de suas cláusulas contratuais revela um framework jurídico sofisticado que consegue equilibrar os interesses comerciais com a experiência do usuário.

 

Um de seus aspectos mais notáveis é sua política de conteúdos virtuais, especialmente no que diz respeito à natureza jurídica dos itens comercializados. O EULA do jogo estabelece com clareza os direitos e limitações relacionados aos conteúdos virtuais. Vejamos:

 

4.3. Eu “possuo” o Conteúdo Virtual que desbloqueio? (Não. O que você “desbloqueia” não é o produto virtual em si, mas uma licença limitada intransferível para acessá-lo.)

Você não possui nenhuma propriedade ou direito sobre qualquer Conteúdo Virtual que desbloqueia, independentemente de como adquiriu acesso a ele. O Conteúdo Virtual não tem valor monetário. Você não pode transferir (a menos que permitamos isso na funcionalidade dos Serviços da Riot) nem resgatar Conteúdo Virtual por qualquer tipo de dinheiro do “mundo real”. Você não pode obter nenhum reembolso pela compra de uma licença para acessar o Conteúdo Virtual, exceto conforme expressamente permitido por nós.

4.4. Mais uma vez: não tenho a propriedade do meu Conteúdo Virtual? (“Não!”, gritaram todos os advogados.)

Quando você obtém nosso Conteúdo Virtual, o que estamos realmente oferecendo a você é uma licença e um direito pessoal, não exclusivos, intransferíveis, não sublicenciáveis, revogáveis, limitados, para usar esse Conteúdo Virtual apenas em relação ao uso que você fizer dos Serviços da Riot em questão.”

 

Essa abordagem clara e transparente tem se mostrado fundamental para evitar disputas legais e estabelecer expectativas realistas junto aos usuários. O LOL implementou, conjuntamente, um modelo de monetização que se destaca pela venda de itens que não interferem na mecânica central do jogo, com uma clara distinção entre itens que afetam (ou não) a jogabilidade, mantendo-se a integridade competitiva do jogo, aspecto essencial para seu sucesso como e-sport.

 

Outro aspecto fundamental do modelo do League of Legends é sua política rigorosa quanto à transferência e comercialização de contas e itens virtuais. o EULA estabelece diretrizes específicas sobre estas questões:

 

Conteúdo virtual. Quando você clica para comprar, ganhar ou receber um Conteúdo Virtual, você obtém apenas uma licença para acessar o Conteúdo Virtual. Você não possui a propriedade sobre nenhum Conteúdo Virtual que desbloquear e não poderá transferi-lo para outra pessoa. O Conteúdo Virtual não tem valor monetário, geralmente é específico do jogo e você não pode resgatar Conteúdo Virtual por qualquer tipo de dinheiro do “mundo real”.”

 

A clareza do League of Legends ao dispor sobre tais informações, e o sucesso de seu modelo de monetização pode ser atribuído, em grande parte, a sua solidez jurídica, evidenciando o motivo pelo qual mantém uma base ativa de milhões de jogadores mundialmente, com uma receita anual crescente, mesmo após mais de uma década de operação. 

Conclusão

 

A análise desenvolvida ao longo deste artigo evidencia que as cláusulas de monetização em jogos free-to-play transcendem a mera formalidade contratual, constituindo elementos fundamentais para a continuidade, o sucesso e a  sustentabilidade destes empreendimentos digitais. A complexidade do mercado atual demanda uma abordagem sofisticada e multifacetada na elaboração destas cláusulas.

 

A elaboração de cláusulas de monetização para jogos free-to-play requer um equilíbrio delicado entre interesses comerciais, requisitos legais e satisfação do usuário. O sucesso neste segmento depende cada vez mais da capacidade de desenvolver estruturas contratuais que sejam simultaneamente robustas, flexíveis e transparentes.

 

O papel jurídico é fundamental em auxiliar desenvolvedores e empresas a navegarem por este complexo cenário, assegurando que suas estratégias de monetização sejam não apenas lucrativas, mas também sustentáveis e legalmente seguras. O futuro do setor dependerá, em grande medida, da capacidade de antecipar desafios e desenvolver soluções jurídicas inovadoras que atendam às necessidades em constante evolução deste mercado dinâmico.

 

 

 


*Luckas Gaioni Loures – Estagiário no Escritório Caputo Duarte Advogados. Graduando em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); Atuação em projetos de pesquisa científica envolvendo a regulamentação de plataformas, inovação e inteligência artificial; Estágio no Caputo Duarte Advogados, assessoria empresarial especializada em startups e empresas de base tecnológica. 

 


 

Notas e Referências

1EINVESTIDOR. Jogos NFT: como ganhar dinheiro. Disponível em: https://einvestidor.esta dao.com.br/comportamento/jogos-nft-como-ganhar-dinheiro/. Acesso em: 20 dez. 2024.

2Disponível em: <https://gdpr-info.eu/>. Acesso em 21 de outubro de 2024.

3Disponível em: <https://www.ecfr.gov/current/title-16/chapter-I/subchapter-C/part-312>. Acesso em 20 de outubro de 2024.

4Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm> . Acesso em 22 de outubro de 2024.

5Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm> . Acesso em 21 de outubro de 2024.

6Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/loot-boxes-uma-analise-sobre-a-regulamentacao-controversias-e-impacto-na-industria-dos-games/1876080462>. Acesso em 21 de outubro de 2024.

7Disponível em: <https://www.riotgames.com/pt-br/terms-of-service-BR>. Acesso em 20 de outubro de 2024.

 

 

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