NDA ou Acordo de Confidencialidade – Pontos principais deste Acordo para empresas de tecnologia

Sumário

Por Nathally Taylor Reis

 

 

Os acordos de confidencialidade, também conhecidos como NDA (do inglês, Non-Disclosure Agreement), são instrumentos que possuem como finalidade a proteção de informações consideradas confidenciais que podem ser compartilhadas em diferentes situações em que as partes consideram importante resguardar suas informações confidenciais, incluindo segredos comerciais, propriedade intelectual, informações financeiras e outras informações proprietárias.

Esse acordo tem a finalidade de estabelecer as condições para o compartilhamento das informações, bem como as restrições de uso e divulgação por terceiros, garantindo que as informações confidenciais sejam protegidas e mantidas em sigilo.

Este instrumento pode ser utilizado a qualquer momento, tais como na fase de negociação prévia de um contrato, em uma rodada de investimento, na contratação de fornecedores, prestadores de serviços, funcionários, para clientes, parceiros e terceiros de um modo geral, tanto para pessoa física, quanto jurídica, de modo a resguardar suas informações confidenciais.

Apesar de poder se utilizado em negociações interpessoais, é comum que o NDA seja utilizado entre empresas, quando as partes possuem interesse em firmar troca de informações visando a definição plena do relacionamento de negócios a ser empreendido no futuro, a fim de concretizar tais negócios, fazendo-se necessária a disponibilização de informações técnicas e comerciais das partes, de caráter confidencial. Em empresas de tecnologia, é usual sua utilização na proteção de informações confidenciais sobre novos produtos que estão em desenvolvimento. 

 

  1. Pontos Essenciais

Atualmente, com a célere disseminação de informações, se faz importante garantir a segurança e a restrição dos conhecimentos essenciais para o sucesso da sua empresa. Além disso, o uso de um NDA pode ser uma exigência do mercado ou de investidores em determinados casos.

Esse tipo de acordo é amplamente utilizado em negociações comerciais, como em fusões e aquisições, parcerias, contratação de fornecedores e consultores, entre outros casos em que são necessários o compartilhamento de informações sensíveis sobre a empresa.1

É possível ainda incluir cláusulas de confidencialidade em contratos de trabalho, parceria, prestação de serviços, ou outros contratos, a fim de garantir a manutenção destas informações independente da relação entre as partes.

Existem diversos casos em que a assinatura de um termo de confidencialidade é uma exigência padrão, como em contratos comerciais, acordos de colaboração, acordos de fusão e aquisição e outras situações em que informações confidenciais precisam ser compartilhadas entre as partes envolvidas.2

 

  1. Tipos de NDA

Existem diferentes tipos de NDA (Non-Disclosure Agreement), são eles:

  1. Unilateral: O NDA é unilateral quando somente uma parte divulga informações confidenciais, enquanto a outra parte somente recebe-a, então as obrigações de sigilo e as penalidades se aplicam apenas a uma das partes. É o caso em que a uma empresa compartilha informações confidenciais com algum prestador de serviço ou eventual consultor para alguma possível negociação.
  2. Mútuo/bilateral: O acordo de não divulgação é considerado mútuo quando ambas as partes envolvidas devem cumprir a confidencialidade, sendo um contrato legalmente vinculativo, ele estabelece obrigações mútuas entre as partes que o assinam. Normalmente é usado quando duas empresas estão buscando estabelecer uma parceria ou colaboração entre elas. 
  3. Multilateral: Podendo ainda ser multilateral, nos casos em que o acordo é realizado para proteção de informações entre três ou mais partes. Nesse caso, ele é utilizado normalmente em negociações mais complexas em que envolve vários participantes, no caso de empresas maiores.

 

Ao redigir um acordo de confidencialidade, é necessário atentar-se a alguns detalhes3: como qual é o tipo de negócio, se a atividade envolve troca mútua de informações ou múltiplos atores (por exemplo, fusões e aquisições, joint ventures, acordos de parceria); se ambos os lados devem estar igualmente protegidos e obrigados; quais são as partes e quais partes fornecerão as informações?

 

  1. Elementos de um NDA

É importante que o documento seja claro e contenha todas as informações relevantes, estabelecendo os termos e condições para o compartilhamento, uso de informações confidenciais e as consequências em caso de violação desses termos. Abaixo, sinalizamos alguns dos principais elementos que devem ter num NDA:

  1. a) Objeto: Discorrendo sobre os principais elementos de um NDA, primeiramente, se faz importante indicar qual o objeto do termo, especificando o motivo pelo qual as informações estão sendo compartilhadas. Esse elemento pode estar presente como algum “Considerando” no contrato, bem como dentro da cláusula do objeto, em que será citado o porquê as partes, que estão identificadas no acordo, estão assinando aquele documento. Como exemplo de cláusula: “CONSIDERANDO que as Partes desejam trocar “Informações Confidenciais” recíprocas com o intuito de analisar a viabilidade de firmar parceria comercial para distribuição de solução na área de tecnologia;
  2. b) Informações Confidenciais: Ainda, é necessário detalhar especificamente quais informações são consideradas confidenciais. Como modelo de cláusula que pode ser utilizada: “Considera-se ‘Informação Confidencial’ toda e qualquer informação, incluindo, mas não se limitando à, informação patenteada ou não, patenteáveis ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, planos de negócios (business plans), informações financeiras, técnicas e experiências acumuladas, documentos em geral, que a Parte Reveladora fornecer, revelar ou comunicar  à Parte Receptora.
  3. c) Exceções à Confidencialidade: Define-se as situações em que a obrigação de confidencialidade não será aplicada, ou seja, exceções à confidencialidade. Normalmente, estabelece situações em que as informações tenham se tornado de domínio público, desde que essa publicidade não tenha sido ocasionada por culpa da Parte que receber a Informação Confidencial. Ou nos casos em que a divulgação seja obtida legalmente por um terceiro com direitos legítimos para tal. Ou, ainda, que sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competente.
  4. d) Vigência: Também é importante definir um período de vigência, ou seja, por quanto tempo a obrigação de confidencialidade deverá ser mantida, mesmo após o fim do relacionamento entre as partes. É comum estabelecer um prazo entre 3 a 5 anos.
  5. e) Obrigações da Parte Receptora: Além disso, é essencial especificar as obrigações da Parte Receptora, ou seja, de quem recebe as informações confidenciais, de forma a detalhar como será realizada a guarda das informações por ela e como deverá proceder-se quando não mais for necessária a manutenção dessas informações.
  6. f) Consequências por violação: Por fim, a cláusula mais importante nesse termo é a que estabelece as consequências pela violação, pois a base para o seu cumprimento é a aplicação de penalidade em caso de qualquer descumprimento. A consequência mais comum é a aplicação de uma multa a título de cláusula penal para indenização, em que estabelecem-se as medidas ou compensações que serão tomadas em caso de violação do acordo. Podendo ainda ser legalmente executável por meio de ação judicial em caso de violação. 

 

Existem diversos benefícios para o seu negócio a serem levados em consideração ao assinar um NDA, como a proteção de informações internas, auxiliando a empresa a manter uma vantagem competitiva, mantendo em segredo suas informações valiosas, além de gerar confiança entre as partes envolvidas. Isto é especialmente importante em parcerias comerciais, joint ventures e outras situações em que informações confidenciais possam ser compartilhadas.

A aplicação legal do NDA pode variar de acordo com a jurisdição em que é aplicado, por isso é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico especializado antes de assinar um termo de confidencialidade.

Por isso, é importante reconhecer o risco para o empreendimento nas relações comerciais, sendo necessário tomar as medidas cabíveis de forma a zelar e cuidar do seu negócio, pois além de atrativo para investidores, é crucial para alcançar o sucesso da sua empresa. Sendo assim, é preciso observar as especificidades e necessidades de cada caso concreto, para que o termo seja aplicável, executável e coerente. Procure um advogado especializado na área e proteja seu negócio. Se tiver alguma dúvida, conte com a gente. 

 

 


*Nathally Reis – Advogada no Caputo Advogados Associados, assessoria empresarial com ênfase em Startups e Estúdios de Games. Formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUCRS); Cursando pós-graduação em Direito Societário na Escola Brasileira de Direito (EBRADI).

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Referências

1Laércio Pacanari. 2023. NDA -Termo de Confidencialidade: O que é e como pode proteger sua empresa? Disponível em https://portaldovaluation.com.br/blog/nda-termo-de-confidencialidade/.  Acesso em 28 de janeiro de 2024.

2Laércio Pacanari. 2023. NDA -Termo de Confidencialidade: O que é e como pode proteger sua empresa? Disponível em https://portaldovaluation.com.br/blog/nda-termo-de-confidencialidade/.  Acesso em 28 de janeiro de 2024.

3Ironclad Journal. Non-Disclosure Agreements: Complete NDA Guide. Disponível em https://ironcladapp.com/journal/contracts/non-disclosure-agreements/. Acesso em 28 de janeiro de 2024.

 

 

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