*Rafael Duarte
– Dados do mercado de games, no Brasil e no Mundo
A indústria de games tem crescido vertiginosamente ao longo dos últimos anos, tanto em termos globais, quanto em território nacional. Para se ter uma ideia do quanto o mercado tem crescido no Brasil, o último censo da Indústria Brasileira de Jogos Digitais – realizado em 2018 – apurou que tínhamos 375 empresas de jogos situadas no Brasil, o que representava à época uma expansão de 182% em relação ao cenário de 2014.1
Quanto aos valores envolvidos, a consultoria Newzoo realizou estimativas de que 2022 deve concluir com a geração global de receita de quase US$ 197 bilhões (cerca de R$ 1 trilhão). Apenas no Brasil em 2021 – para fins de comparação -, “o segmento de games movimentou cerca de US$ 2,3 bilhões (R$ 11,8 bilhões)”2, transformando o Brasil no maior mercado da América Latina e o 12º no ranking global.
Por mais surpreendente que o crescimento já consolidado seja, a expectativa para o futuro próximo é ainda mais chocante, tendo como exemplo a mais recente Pesquisa Global de Entretenimento e Mídia da PwC Brasil, projetando que o mercado brasileiro dobre em menos de 5 (cinco) anos. Isso, pois projeta-se que “a receita total de videogames e esportes eletrônicos no país chegue a US$ 2,8 bilhões (cerca de R$ 13 bilhões) em 2026. Segundo o relatório, em 2021, ela foi de aproximadamente US$ 1,4 bilhão.”3 Em termos globais, a Newzoo (Global Games Market Report 2020) prevê que, já em 2023, seja superada a barreira de 3 bilhões de usuários.
– Propriedade Intelectual na Indústria de Games
Com todo esse peso econômico atribuído ao fortíssimo mercado de games, é igualmente perceptível a forte competitividade nesse segmento, o qual cada vez mais atrairá empresas consolidadas e desenvolvedores qualificados. Dessa forma, os studios de games e desenvolvedores precisarão lançar mão de todos os recursos disponíveis para se destacarem e garantirem uma fatia desse bolo. Uma das formas mais relevantes e substanciais de se viabilizar isso é através da robusta proteção de sua propriedade intelectual (PI).
Assegurar a titularidade de direitos de PI relativos a um vídeo-game confere ao jogo elementos componentes que lhe trazem valor agregado, inclusive para fins de comparação com outros jogos de competidores e fazer com que o seu game prevaleça.4
Uma lição nuclear a se extrair da relação entre indústria de games e propriedade intelectual é que as diferentes espécies de PI e seus respectivos meios protetivos “não são excludentes, mas, somatórias.”5 Com isso, as modalidades comportam utilização complementar, cujo desiderato é expandir, da forma mais ampla possível, a proteção das criações feitas nos jogos.
Para o fim de referenciar as diferentes modalidades de proteção de propriedade intelectual e sua aderência ao mercado de games, a seguir será feita a análise individualizada de cada uma das espécies, organizadas por títulos.
a) Direitos Autorais:
Os direitos autorais abarcam criações de caráter artístico, literário ou científico (jogos, livros, discos, filmes etc.)6, cuja proteção encontra amparo legal na Lei nº 9.610/1998, abrindo espaço para que diversos elementos dos games sejam salvaguardados, como “histórias, personagens, cenários, músicas, gráficos”7, outorgando ao titular das criações o direito de explorá-las comercialmente com exclusividade; ou seja, podendo impedir que terceiros o façam sem sua autorização.
Cumpre referir que os direitos autorais são subdivididos entre direitos morais e direitos patrimoniais. Os direitos morais são responsáveis por conferir ao seu autor a garantia da honra e integridade da obra por si cunhada, tendo como características particulares a sua intransmissibilidade e irrenunciabilidade.8 Os direitos morais conferem ao titular algumas prerrogativas, como: i) reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra criada; ii) conservar a obra inédita; e iii) remover de circulação a obra ou suspender eventual uso já autorizado, quando sua circulação ou uso configurarem afronta à sua reputação e imagem etc.9
Por seu turno, os direitos patrimoniais são atinentes ao uso e à destinação econômica da obra intelectual, os quais são passíveis de cessão a terceiros. Consiste no direito exclusivo do autor de dispor da criação como bem entender, inclusive mediante a concessão de autorização para que outros a usem, total ou parcialmente.10 Os direitos patrimoniais conferem ao titular prerrogativas como: i) edição; ii) reprodução parcial ou integral da obra; iii) tradução para qualquer idioma etc.11
O registro dos direitos autorais são feitos perante o órgão da Fundação Biblioteca Nacional, registro que, em que pese não seja obrigatório, confere o reconhecimento da autoria e sua validade perante terceiros, incrementando a segurança ao titular no que concerne aos direitos morais e patrimoniais sobre a obra.12
Uma ressalva vem a calhar: os direitos autorais protegem a “expressão das ideias, não as ideias em si”.13 Pode parecer uma afirmação meramente formal e apenas para fins de estilo, mas não o é. Isso porque conduz a duas conclusões: a) nenhuma ideia de jogo será protegida legalmente até que seja fixada em algum meio (código-fonte, roteiro escrito etc.); e b) ideias semelhantes de outros jogos poderão ser exploradas pela concorrência sem infringência de direitos autorais. É justamente por isso que FIFA e PES podem coexistir, assim como diferentes jogos de FPS (First Person Shooter) competem regularmente, mesmo possuindo concepções de ideias de jogo análogas.
b) Software:
Dentro do grande grupo de “direitos autorais”, há a figura do software como uma espécie interna. Sem ingressar em maiores digressões sobre a forma e a importância do registro de software – tema já abordado no blog da Caputo Advogados -, aqui cabe relatar os cuidados com os aspectos contratuais, para o fim de ressaltar a incidência do art. 4º da Lei nº 9.609/98 (Lei do Software), o qual preceitua que “pertencerão ao empregador ou contratante, quando o software for desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário.”
No caso dos studios de games, considerando que o desenvolvimento do jogo constitui quase a integralidade do valor de tais empresas, não existe cuidado em demasia. Além da previsão legal expressa nesse sentido, recomenda-se que seja formalizado, “por meio de termo ou contrato, a cessão de direitos sobre aquele trabalho com todos os envolvidos na produção – seja o idealizador, designer, programador ou outro.”14 Não obstante pareça um zelo exacerbado, isso poderá impactar diretamente no afastamento de conflitos judiciais e extrajudiciais, aumentando o valor da empresa e dos games por ela desenvolvidos.
O registro do software, realizado perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), diferente dos demais direitos autorais, não tem efeitos constitutivos; ou seja, ele não serve para fazer nascer o direito de titularidade sobre a criação. Contudo, é uma prova muito forte acerca do estado em que o game estava no momento do lançamento.15 Dessa informação, extrai-se uma lição bem importante: publicar o game já com o pedido de registro do software depositado, visto que publicações posteriores por terceiros logo parecerão tardias e a titularidade do primeiro depositário ganhará mais robustez ainda.
c) Marca:
Além dos direitos autorais e do software, a marca é outra propriedade intelectual de preocupação central para todo e qualquer studio de games. A marca pode ser definida como o sinal que “individualiza os produtos ou serviços de determinada empresa e os distingue dos produtos ou serviços dos seus concorrentes.”16 Essa sinalização visual é o principal instrumento de diferenciação entre a empresa/produto “A” e outras empresas/produtos concorrentes. Por isso, é seguro afirmar que a marca traz consigo um “caráter estratégico de reconhecimento perante o público.”17
No segmento de games, a marca não precisa se limitar ao nome da empresa, sendo possível cogitar, inclusive, de registro sobre o nome dos jogos em si, bem como personagens e até itens especiais que tenham atingido reconhecimento relevante do público e mereçam proteção diferenciada.18
A marca tem como particularidade em termos de proteção a indispensabilidade do registro, visto que o art. 129 da LPI (Lei de Propriedade Industrial) determina que só haverá proteção total após o seu registro formal.19 Logo, a orientação é sempre destinada a que a disponibilização pública de informações sobre o jogo sempre seja antecedida pelo depósito do pedido de registro, para que todas as criações estejam devidamente tuteladas.20
Efetuado o registro, o art. 135 da LPI concede ao titular da marca direitos exclusivos sobre o uso daquele sinal distintivo. Com a prova do registro, será muito mais fácil adotar as devidas reivindicações desse direito exclusivo, obstando reproduções ou imitações ilícitas praticadas por terceiros, inclusive mediante a postulação judicial e extrajudicial de danos morais e materiais nos casos de violação.21
Outra porta que se abre para o titular da marca é a possibilidade de faturamento com produtos derivados de sua marca, como peças de vestuário (camisas e bonés), canecas, bonecos, letreiros (entre outros), os quais trarão nas suas estampas os personagens e o nome do jogo.22 Com isso, o titular ganha um recurso adicional, para fins de monetizar o game para além do próprio jogo em si, uma vez que admitirá negociações de licenças para que tais produtos derivados do jogo sejam criados e comercializados.23
d) Segredo Comercial/Empresarial:
O segredo comercial/empresarial é entendido como a “possibilidade de preservar a natureza confidencial de uma informação e evitar que estas sejam divulgadas, adquiridas ou usadas por terceiros não autorizados.”24 Na indústria de games, alguns exemplos podem ser mencionados, como: segredos de negócio, listas de clientes, contatos de fornecedores e distribuidores, informações de precificação, algoritmos e desenvolvimentos internos, os quais devem ser todos mantidos em sigilo, sob pena de ocasionar prejuízos irreparáveis à companhia.25
Diferentemente das demais, o segredo comercial não comporta registro, o que exige a adoção de medidas suplementares para a tutela de diferenciais competitivos do studio de games. Pela ausência do recurso de registro de tais elementos, duas providências são fundamentais: i) assinar contrato ou termo individual com colaboradores e empresas que tenham acesso a dados sobre o game; e ii) fazer uso de técnicas de segurança da informação de alto nível e treinamento de colaboradores, para criar empecilhos ao vazamento.26
A contratualização do segredo de negócios exige indicação conceitual do que se compreenderá como informação confidencial da empresa, enfatizando-se que tais dados são de sua propriedade exclusiva e que, de tal forma, não poderão ser divulgados a terceiros não autorizados.27
Quanto às sanções por descumprimento, para além daqueles que podem ser estabelecidos em contrato (como a cláusula penal compensatória pela infringência), referencia-se que o segredo é tutelado normativamente mediante a punição à concorrência desleal. Isso, pois, segundo definição legal, entende-se como concorrência desleal “o ato de quem divulga, explora ou utiliza, sem autorização ou por meios ilícitos, informações ou dados confidenciais (segredo de negócio) empregáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços.”28 Logo, eventual violação pode gerar consequências de diversas naturezas.
De tudo isso, permite-se concluir que os segredos comerciais comportam uma interessante vantagem: ao contrário de outras propriedades intelectuais cujos registros possuem validade – i) 50 anos, para software; ii) 70 anos para direitos autorais; iii) 10 anos, para marcas -, o segredo comercial não tem prazo de validade e, como tal, pode, em tese, perdurar indefinidamente.29 Obviamente, para que isso se concretize, a companhia precisa redobrar seus cuidados com as informações confidenciais.
e) Patente:
As patentes são outra forma muito importante de propriedade intelectual; ocorre que ela não é tão usual na indústria de games, em virtude da notória dificuldade de, nesse segmento, serem cumpridos os seus 3 (três) requisitos cumulativos. São eles: i) novidade (a criação precisa ser nova, superando o “estado da técnica”); ii) atividade inventiva (não pode ser algo presumível por alguém com conhecimento mediano naquele campo técnico); e iii) aplicação industrial (exige um uso prático ou aptidão para replicação industrial).30
Como é muito difícil que os requisitos sejam cumpridos nos games em si, o que tem acontecido é a concentração de pedidos de registro de patente para elementos “externos” dos jogos, como hardware, mecanismos e distribuição digital.31 Da mesma forma, pode-se cogitar patentes sobre sistemas de deteção de movimento, controles, formas de conexão entre jogadores, tabuleiros, peças físicas, contanto que, obviamente, estejam preenchidos os requisitos de patenteabilidade.32
f) Tabela Comparativa de PI:
Segue, abaixo, uma tabela comparativa de diferentes formas de propriedade industrial, para fins de compreensão das suas diferenças:
Direitos Autorais | Segredos Comerciais | Marcas | Patentes |
Música | Lista de e-mail de clientes | Nome da empresa | Soluções técnicas de hardware |
Código-fonte (registro de software) | Informações sobre preços | Logotipo da empresa | Elementos inventivos do jogo |
História | Contatos de editores | Título do jogo | Inovações técnicas como software ou design do banco de dados |
Personagens | Contatos de desenvolvedores | Subtítulo do jogo | |
Arte | Ferramentas de desenvolvimento internas | ||
Design do Website | Termos de acordos |
Fonte:33
– Proteção Contratual:
Dos tópicos acima, duas principais conclusões podem ser extraídas: a) a necessidade de assessoria jurídica para mapeamento de todas as criações feitas pelos studios em seus jogos, para que estejam registradas e aumentem suas proteções; e b) a importância complementar (não substitutiva) de contratos muito bem redigidos que esclareçam que todas as criações feitas por colaboradores ou empresas subcontratadas foram cedidas para a companhia, que assumiu o desenvolvimento daquele projeto.
São, assim, elementos que se coadunam e que, certamente, farão toda a diferença no sucesso dos projetos de desenvolvimento de games, garantindo à desenvolvedora um dos principais diferenciais: a possibilidade de explorar com ampla exclusividade aquela criação, monetizando ao máximo as suas inovações.
É por isso que a diligência no registro de ativos de PI não é por si só suficiente; contratos com funcionários, fornecedores, terceirizados e quaisquer outros atores desse mercado precisam ser bem concebidos e montados, para o fim de afastar lacunas nocivas à exploração do jogo.34 Da mesma forma, os contratos de licenciamento são igualmente importantes, pois expandem os meios de monetização dos games, habilitando que seus criadores obtenham recursos com produtos derivados do jogo, como peças de vestuário, canecas e peças de decoração. Tais contratos de licenciamento precisam ser muito bem estruturados, para o fim de delimitar, com precisão, a real amplitude das licenças concedidas, evitando-se abusos pelos licenciados.35
Na publicação de hoje, abordamos o tema das diferentes formas de proteção de propriedade intelectual na indústria de games e como a contratação de uma assessoria jurídica especializada poderá representar não apenas maior tranquilidade aos desenvolvedores, como efetivamente maior segurança na exploração comercial dos games, gerando real aumento na monetização. Numa era em que os ativos intangíveis concentram quase a integralidade do valor de mercado de empresas do segmento tecnológico, não existe preocupação exacerbada em termos de tutela de propriedade intelectual; torna-se premente a cumulação de providências, as quais deverão ser adotadas em conjunto, não em substituição umas das outras.
Para maiores informações e publicações relacionadas com startups, empresas de base tecnológica e studios de games, fique conectado no site e nas redes sociais da Caputo Advogados.
1OLIVEIRA, Lara Salgueiro; DE FREITAS, Bruna Castanheira; CHWARTZMANN, Alexandre Elman. GGWP: Propriedade intelectual no mundo dos Games. Baptista Luz Advogados, 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/propriedade-intelectual-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
2ROCHA, Matheus. Mercado de games cresce no país e atrai cada vez mais empreendedores. Folha de São Paulo, 2022. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mpme/2022/08/mercado-de-games-cresce-no-pais-e-atrai-cada-vez-mais-empreendedores.shtml#:~:text=Em%202021%2C%20o%20segmento%20de,e%20o%2012%C2%BA%20do%20mundo. Acesso em: 05 dez. 2022.
3FLEURE, Amanda. Exclusivo: em quatro anos, mercado de games e eSports deve dobrar no Brasil. Tilt UOL, 2022. Disponível em: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2022/12/02/exclusivo-mercado-de-games-e-esports-deve-dobrar-no-brasil-em-quatro-anos.htm. Acesso em: 05 dez. 2022.
4COUTO, Júlia. Como proteger seu jogo? Propriedade intelectual aplicada à indústria de vídeo game. Ilupi, 2018. Disponível em: https://ilupi.com.br/ilupi/como-proteger-seu-jogo-propriedade-intelectual-aplicada-industria-de-video-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
5SCHMITZ, Leonardo; LOPES, Layon. Proteção legal de jogos eletrônicos: você sabe como deve ser feita? Silva Lopes Advogados, 2020. Disponível em: https://startuplife.com.br/blog/artigos/protecao-legal-de-jogos-eletronicos-voce-sabe-como-deve-ser-feita/. Acesso em: 05 dez. 2022.
6DIREITOS autorais para games: o que você precisa saber para proteger os seus! CHC Advocacia, 2019. Disponível em: https://chcadvocacia.adv.br/blog/direitos-autorais-para-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
7CHWARTZMANN, Alexandre. A propriedade intelectual no mercado de games. Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-set-26/chwartzmann-propriedade-intelectual-mercado-games. Acesso em: 05 dez. 2022.
8DIREITOS autorais para games: o que você precisa saber para proteger os seus! CHC Advocacia, 2019. Disponível em: https://chcadvocacia.adv.br/blog/direitos-autorais-para-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
9DIREITOS autorais para games: o que você precisa saber para proteger os seus! CHC Advocacia, 2019. Disponível em: https://chcadvocacia.adv.br/blog/direitos-autorais-para-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
10DIREITOS autorais para games: o que você precisa saber para proteger os seus! CHC Advocacia, 2019. Disponível em: https://chcadvocacia.adv.br/blog/direitos-autorais-para-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
11DIREITOS autorais para games: o que você precisa saber para proteger os seus! CHC Advocacia, 2019. Disponível em: https://chcadvocacia.adv.br/blog/direitos-autorais-para-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
12DIREITOS autorais para games: o que você precisa saber para proteger os seus! CHC Advocacia, 2019. Disponível em: https://chcadvocacia.adv.br/blog/direitos-autorais-para-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
13OLIVEIRA, Lara Salgueiro; DE FREITAS, Bruna Castanheira; CHWARTZMANN, Alexandre Elman. GGWP: Propriedade intelectual no mundo dos Games. Baptista Luz Advogados, 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/propriedade-intelectual-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
14OLIVEIRA, Lara Salgueiro; DE FREITAS, Bruna Castanheira; CHWARTZMANN, Alexandre Elman. GGWP: Propriedade intelectual no mundo dos Games. Baptista Luz Advogados, 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/propriedade-intelectual-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
15OLIVEIRA, Lara Salgueiro; DE FREITAS, Bruna Castanheira; CHWARTZMANN, Alexandre Elman. GGWP: Propriedade intelectual no mundo dos Games. Baptista Luz Advogados, 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/propriedade-intelectual-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
16COUTO, Júlia. Como proteger seu jogo? Propriedade intelectual aplicada à indústria de vídeo game. Ilupi, 2018. Disponível em: https://ilupi.com.br/ilupi/como-proteger-seu-jogo-propriedade-intelectual-aplicada-industria-de-video-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
17COUTO, Júlia. Como proteger seu jogo? Propriedade intelectual aplicada à indústria de vídeo game. Ilupi, 2018. Disponível em: https://ilupi.com.br/ilupi/como-proteger-seu-jogo-propriedade-intelectual-aplicada-industria-de-video-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
18COUTO, Júlia. Como proteger seu jogo? Propriedade intelectual aplicada à indústria de vídeo game. Ilupi, 2018. Disponível em: https://ilupi.com.br/ilupi/como-proteger-seu-jogo-propriedade-intelectual-aplicada-industria-de-video-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
19OLIVEIRA, Lara Salgueiro; DE FREITAS, Bruna Castanheira; CHWARTZMANN, Alexandre Elman. GGWP: Propriedade intelectual no mundo dos Games. Baptista Luz Advogados, 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/propriedade-intelectual-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
20OLIVEIRA, Lara Salgueiro; DE FREITAS, Bruna Castanheira; CHWARTZMANN, Alexandre Elman. GGWP: Propriedade intelectual no mundo dos Games. Baptista Luz Advogados, 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/propriedade-intelectual-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
21OLIVEIRA, Lara Salgueiro; DE FREITAS, Bruna Castanheira; CHWARTZMANN, Alexandre Elman. GGWP: Propriedade intelectual no mundo dos Games. Baptista Luz Advogados, 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/propriedade-intelectual-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
22COUTO, Júlia. Como proteger seu jogo? Propriedade intelectual aplicada à indústria de vídeo game. Ilupi, 2018. Disponível em: https://ilupi.com.br/ilupi/como-proteger-seu-jogo-propriedade-intelectual-aplicada-industria-de-video-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
23VIEIRA, Fernanda. Next level: sobre jogos eletrônicos e propriedade intelectual. Daniel Propriedade Intelectual, 2021. Disponível em: https://www.daniel-ip.com/pt/artigos/next-level-sobre-jogos-eletronicos-e-propriedade-intelectual/. Acesso em: 05 dez. 2022.
24COUTO, Júlia. Como proteger seu jogo? Propriedade intelectual aplicada à indústria de vídeo game. Ilupi, 2018. Disponível em: https://ilupi.com.br/ilupi/como-proteger-seu-jogo-propriedade-intelectual-aplicada-industria-de-video-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
25COUTO, Júlia. Como proteger seu jogo? Propriedade intelectual aplicada à indústria de vídeo game. Ilupi, 2018. Disponível em: https://ilupi.com.br/ilupi/como-proteger-seu-jogo-propriedade-intelectual-aplicada-industria-de-video-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
26OLIVEIRA, Lara Salgueiro; DE FREITAS, Bruna Castanheira; CHWARTZMANN, Alexandre Elman. GGWP: Propriedade intelectual no mundo dos Games. Baptista Luz Advogados, 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/propriedade-intelectual-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
27OLIVEIRA, Lara Salgueiro; DE FREITAS, Bruna Castanheira; CHWARTZMANN, Alexandre Elman. GGWP: Propriedade intelectual no mundo dos Games. Baptista Luz Advogados, 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/propriedade-intelectual-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
28COUTO, Júlia. Como proteger seu jogo? Propriedade intelectual aplicada à indústria de vídeo game. Ilupi, 2018. Disponível em: https://ilupi.com.br/ilupi/como-proteger-seu-jogo-propriedade-intelectual-aplicada-industria-de-video-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
29COUTO, Júlia. Como proteger seu jogo? Propriedade intelectual aplicada à indústria de vídeo game. Ilupi, 2018. Disponível em: https://ilupi.com.br/ilupi/como-proteger-seu-jogo-propriedade-intelectual-aplicada-industria-de-video-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
30OLIVEIRA, Lara Salgueiro; DE FREITAS, Bruna Castanheira; CHWARTZMANN, Alexandre Elman. GGWP: Propriedade intelectual no mundo dos Games. Baptista Luz Advogados, 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/propriedade-intelectual-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
31OLIVEIRA, Lara Salgueiro; DE FREITAS, Bruna Castanheira; CHWARTZMANN, Alexandre Elman. GGWP: Propriedade intelectual no mundo dos Games. Baptista Luz Advogados, 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/propriedade-intelectual-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
32COUTO, Júlia. Como proteger seu jogo? Propriedade intelectual aplicada à indústria de vídeo game. Ilupi, 2018. Disponível em: https://ilupi.com.br/ilupi/como-proteger-seu-jogo-propriedade-intelectual-aplicada-industria-de-video-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
33OLIVEIRA, Lara Salgueiro; DE FREITAS, Bruna Castanheira; CHWARTZMANN, Alexandre Elman. GGWP: Propriedade intelectual no mundo dos Games. Baptista Luz Advogados, 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/propriedade-intelectual-games/. Acesso em: 05 dez. 2022.
34VIEIRA, Fernanda. Next level: sobre jogos eletrônicos e propriedade intelectual. Daniel Propriedade Intelectual, 2021. Disponível em: https://www.daniel-ip.com/pt/artigos/next-level-sobre-jogos-eletronicos-e-propriedade-intelectual/. Acesso em: 05 dez. 2022.
35VIEIRA, Fernanda. Next level: sobre jogos eletrônicos e propriedade intelectual. Daniel Propriedade Intelectual, 2021. Disponível em: https://www.daniel-ip.com/pt/artigos/next-level-sobre-jogos-eletronicos-e-propriedade-intelectual/. Acesso em: 05 dez. 2022.
*Rafael Duarte – Advogado, sócio do escritório Caputo Advogados, com atuação especializada em Startups, Estúdios de Games e Empresas de Base Tecnológica. Pós-graduando em Direito Digital e Proteção de Dados; Pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul; Pós-graduado em Direito Negocial Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito; Pós-Graduado em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale/SP; Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale/SP; Mentor em programas de empreendedorismo e desenvolvimento de negócios inovadores, tais como InovAtiva Brasil, START (SEBRAE), entre outros; Diretor da Associação Gaúcha de Direito Imobiliário Empresarial (AGADIE); Membro da Comissão Direito Imobiliário da OAB/RS e Membro da Comissão de Direito Sucessório do IBDFAM/RS.