Por Gabriel Neves
I – Introdução
O uso indevido da marca de sua empresa em sites e domínios de terceiros – seja de forma intencional ou não – pode confundir clientes, gerar prejuízo e até mesmo macular a imagem do negócio frente aos consumidores.
Como exemplo, uma pesquisa no Google realizada por um potencial cliente de sua empresa pode apresentar domínios fraudulentos, e possivelmente patrocinados, de terceiros que se utilizam da sua marca para obter a confiança do consumidor no momento da compra de um produto e/ou da contratação de um serviço.
Felizmente, existem medidas judiciais e administrativas que você pode adotar para derrubar domínios falsos ou remover links indevidos dos resultados de busca. Esta publicação aprofundará e exemplificará tais caminhos protetivos, pelas quais sua empresa deverá se atentar para não sofrer prejuízos desnecessários.
A partir do exposto, você poderá entender com concretude como a sua empresa deverá agir no eventual uso indevido da sua marca em domínios na internet.
II – Medidas administrativas e extrajudiciais frente aos registrantes do site ou dos provedores de hospedagem
Caso sua empresa se depare com a utilização indevida da marca em domínios na internet, o primeiro passo recomendável é o envio de uma notificação extrajudicial ao próprio registrante do site. Essa medida será potencialmente suficiente para a resolução de conflitos em que a utilização indevida da marca não era deliberada ou, no mínimo, não era realizada visando a aplicação de golpes aos clientes.
Para isso, sua empresa deverá enviar uma carta, mensagem ou e-mail formal ao registrante do domínio, informando sobre a violação de marca e exigindo a retirada imediata do conteúdo infrator. Um advogado especializado pode orientar nessa comunicação, ressaltando que a marca é de propriedade da sua empresa e seu uso sem autorização é ilegal.
Caso a notificação não seja aplicável (por exemplo, nos casos óbvios de fraude) ou caso seu envio não surte os efeitos esperados, o próximo passo é a aplicação de medidas administrativas frente aos próprios provedores de hospedagem do domínio em questão.
Para aprofundarmos tais medidas, será inicialmente necessário às dividirmos em domínios nacionais ou internacionais:
- A) DOMÍNIOS NACIONAIS (se o domínio for “.br”)
Se o domínio for “.br”, sua empresa deverá informar o Registro.br sobre o uso indevido, para que eles avaliem o caso. O Registro.br é o departamento do NIC.br responsável pelas atividades de registro e manutenção dos nomes de domínios que usam o .br.1
Para essa comunicação, utilize o procedimento administrativo SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet do NIC.br), o qual permitirá contestar domínios idênticos ou semelhantes à sua marca registrada. Conforme descrição apresentada pela própria NIC.br, o SACI-Adm:
“tem por objetivo a solução de litígios entre o titular de nome de domínio no “.br” (denominado “Titular”) e qualquer terceiro (denominado “Reclamante”) que conteste a legitimidade do registro do nome de domínio feito pelo Titular.”2
Desse modo, se a sua empresa provar que possui a marca registrada antes do registro do domínio infrator, poderá solicitar o cancelamento ou transferência do domínio para a sua empresa, sem necessidade de processo judicial.
- B) DOMÍNIOS INTERNACIONAIS (se o domínio for “.com”, “.net”, etc.)
No caso do domínio infrator ser internacional, recomendamos inicialmente que procure o provedor de hospedagem responsável, a fim de verificar quais são os procedimentos disponibilizados para relatar que sua marca registrada está sendo usada indevidamente.
Além disso, sua empresa poderá ingressar com uma Reclamação pelo procedimento de disputa de domínios internacional (Domain Name Dispute Resolution, pela World Intellectual Property Organization (WIPO)), mediante o pagamento de taxas.
Nesse caso, é preciso demonstrar que o domínio coincide ou causa confusão com sua marca registrada e que foi usado de má-fé pelo infrator. Se o painel arbitral da WIPO acolher a reclamação, o sistema de fiscalização UDPR (ou o variante ccTLD) será utilizado para ordenar o cancelamento ou a transferência do domínio para a sua empresa.3
Conforme informado pela WIPO4, a taxa administrativa a ser paga para iniciar a Reclamação varia dependendo do número de domínios envolvidos na disputa e de qual foi o tipo de painel de decisão escolhido pela sua empresa ou pelo terceiro infrator.
III – Medidas administrativas frente aos mecanismos de busca e às plataformas online
Como medidas adicionais para a proteção de sua empresa contra domínios indevidos na internet, há também a possibilidade de apresentar solicitações aos próprios mecanismos de buscas ou às plataformas que disponibilizam aos clientes o link dos domínios fraudulentos.
O Google oferece formulários legais para relatar o uso indevido de marcas ou a venda de produtos/serviços fraudulentos. No formulário do Google Legal Help Center5, escolha as opções “Trademark: Report a use of my trademark” ou “Counterfeit: Report sale or promotion for sale of counterfeit goods”, a depender do caso concreto, e forneça as URLs dos sites infratores e provas da sua titularidade da marca. Se o Google concordar que há violação, ele pode remover essas páginas dos resultados de busca ou bloquear anúncios relacionados ao domínio.
Além disso, muitas plataformas online têm ferramentas de denúncia de violação de marca. Por exemplo, redes sociais como Facebook6 e marketplaces como Amazon e Mercado Livre têm canais específicos (“Brand Protection/Registry”78 ou formulários de reclamação de marca) para que sua empresa apresente o registro da marca e informe o conteúdo infrator para que a plataforma retire anúncios ou publicações ilegais. Use esses recursos sempre que disponíveis.
IV – Medidas judiciais
Por fim, caso as medidas administrativas e extrajudiciais não sejam suficientes para que os domínios indevidos de sua marca sejam removidos, ou caso sua empresa seja penalizada em razão de eventuais fraudes cometidas, você poderá ingressar com ação judicial por violação de marca, com fundamentação na Lei 9.279/96 (que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.) e com possibilidade de obtenção de liminar para retirar o site do ar ou bloquear o acesso ao domínio.
Nesse sentido, recomendamos que sua empresa ingresse com a ação judicial tanto contra o próprio registrante do domínio, quanto contra as provedoras de hospedagem e os mecanismos de busca/plataformas online aplicáveis ao caso. Isso, pois decisões recentes no judiciário brasileiro9 explicitam que a responsabilidade aos danos causados pela utilização indevida da marca por terceiro também poderá recair às registrantes, mecanismos e plataformas que apresentarem demasiada inércia para a resolução da problemática.
V – Conclusão
Por meio do estudo realizado, esperamos que sua empresa consiga se proteger do eventual uso indevido da marca em domínios na internet. Nesse sentido, consultar um profissional de sua confiança e seguir os preceitos legais são passos essenciais para a devida proteção empresarial no ambiente digital, incluindo nas comunicações a serem realizadas com os provedores de hospedagem, os mecanismos de busca e as plataformas online. Caso tenha interesse em receber maiores informações e publicações relacionadas aos aspectos legais do mundo empresarial e digital, fique conectado no site e nas redes sociais da Caputo Duarte Advogados.
*Gabriel Neves – Advogado no Escritório Caputo Duarte Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel); Pós-graduando em Direito Empresarial na Escola Brasileira de Direito (EBRADI); Advocacia na Caputo Duarte Advogados, assessoria empresarial especializada em startups e empresas de base tecnológica.
Notas e Referências
1 NIC.br. Sobre o registro.br. Disponível em: https://registro.br/quem-somos/. Acesso em 25 de ago de 2025.
2NIC.br. SACI-Adm. Disponível em: https://registro.br/dominio/saci-adm/. Acesso em 25 de ago de 2025.
3 ICANN. Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy. Disponível em: https://www.icann.org/en/contracted-parties/consensus-policies/uniform-domain-name-dispute-resolution-policy/uniform-domain-name-dispute-resolution-policy-25-02-2012-en. Acesso em 25 de ago de 2025.
4WIPO. Schedule of Fees in WIPO Domain Name Dispute Resolution Proceedings. Disponível em: https://www.wipo.int/amc/en/domains/fees/index.html. Acesso em 26 de ago de 2025.
5Google Legal Help Center. Report Content On Google. Disponível em: https://support.google.com/legal/troubleshooter/1114905?hl=en. Acesso em 26 de ago de 2025.
6Facebook. Proteção de direitos de marca. Disponível em: https://www.facebook.com/business/help/1468649336880408?id=4533021280101097. Acesso em 26 de ago de 2025.
7 Mercado Livre. Brand Protection Program. Disponível em: https://www.mercadolivre.com.br/brandprotection/enforcement. Acesso em 26 de ago de 2025.
8Amazon. Brand Registry. Disponível em: https://sell.amazon.com/brand-registry. Acesso em 26 de ago de 2025.
9Migalhas. Google é condenado por não excluir domínio que se passava pela Growth. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435176/google-e-condenado-por-nao-excluir-dominio-que-se-passava-pela-growth. Acesso em 26 de ago de 2025.





