Possibilidade de Subcontratação em Projetos de Desenvolvimento de Games

Sumário

Adrielle Mont Serrat Bertolino*

Nathally Taylor Reis*

Rafael Duarte1*

 

A subcontratação, também conhecida como “outsourcing”, é o processo de contratar uma empresa externa para realizar um trabalho ou fornecer um serviço que normalmente é feito internamente dentro da própria empresa, podendo ser feito por terceiros subcontratados de diferentes tamanhos e segmentos.

Existem várias formas de outsourcing, como o outsourcing total, por meio do qual a empresa transfere todas as atividades de um setor, projeto ou processo para a empresa contratada, ou o outsourcing parcial, em que apenas parte das atividades é transferida. Além disso, o outsourcing pode ser formalizado de diferentes maneiras, como por meio de contratos a longo prazo, projetos específicos ou prestação de serviços contínuos.

O outsourcing pode ser uma opção atraente para empresas que desejam economizar tempo, despesas e recursos financeiros, mas é importante levar em consideração muitos fatores envolvidos antes de tomar a decisão para a escolha de um serviço terceirizado. Alguns aspectos a serem considerados incluem valores, a qualidade do trabalho, a flexibilidade e a confiabilidade da empresa contratada.

No mercado de desenvolvimento de games, é comum que as empresas recorram à subcontratação para realização de serviços especializados, como design gráfico de personagens, desenvolvimento de histórias e roteiros, criação de efeitos especiais, programação de sistemas, produção de expansões, realização de testes, entre outros serviços. 

A terceirização dos serviços de desenvolvimento pode auxiliar no aumento da qualidade do produto e reduzir o tempo de lançamento no mercado por um custo muito menor do que contratar uma equipe de desenvolvimento interna completa. Outra vantagem pode decorrer justamente da especialização, visto que poderá contar com empresas especializadas em cada seção do jogo, viabilizando, assim, um resultado otimizado.

Com isso, constata-se que uma das principais vantagens em utilizar a subcontratação em projetos de desenvolvimento de games é a possibilidade de acessar talentos especializados que podem não estar disponíveis internamente na empresa. Reduzem-se, ainda, custos operacionais da empresa, já que esta não absorverá novos profissionais em sua estrutura fixa, mas apenas recorrerá aos serviços de uma terceira empresa, a qual arcará com os custos de manutenção e constante capacitação e aprimoramento destes profissionais especializados2.

Ademais, o gráfico abaixo mostra os fatores decisivos para que empresas optem pela adoção de BOP (Business Processing Outsourcing).

3The Ultimate List of Outsourcing Statistics. (Fonte: Deloitte)

 

Além disso, um grande problema para os estúdios que não possuem grandes lucratividades ainda é o alto custo para acesso a tecnologias, quando se fala em estágios iniciais do desenvolvimento de suas atividades: nas primeiras fases de sua maturação como empresa, esta tende a não deter, ainda, todos os recursos necessários para acessar tecnologias de ponta. Sendo assim, a subcontratação de serviços especializados apresenta-se como uma forma de contornar essa limitação, permitindo o acesso a ferramentas e tecnologias necessárias para o projeto.

Outra vantagem é a expansão de visibilidade do jogo no mercado/prospecção e alcance de novas plataformas4, tendo em vista que, ao subcontratar profissionais ou empresas especializadas em determinadas áreas, a empresa pode expandir a visibilidade do jogo no mercado e alcançar novas plataformas. Isso pode ser especialmente útil para estúdios iniciantes que ainda não possuem uma base de fãs consolidada ou uma presença sólida em determinados mercados. Ao se unir com outro player já mais consolidado no mercado, haverá motivação convergente para que o jogo seja bem–sucedido, gerando um efeito sinérgico não apenas de capacitações, mas de bases de usuários, ampliando sua divulgação, notadamente quando as empresas fecharem acordo de revenue share5

Ademais, ao subcontratar parte do trabalho, o dono do estúdio pode se dedicar mais ao processo de prospecção de contratos com publishers e deixar o desenvolvimento do jogo para os profissionais subcontratados. Isso pode ser uma forma de maximizar o tempo e os esforços do dono do estúdio, permitindo que ele se concentre nas atividades que mais lhe agregam valor. 

Ainda, a subcontratação também pode ser uma forma de conferir maior flexibilidade ao número de profissionais envolvidos em projetos da empresa, permitindo que a empresa, com maior celeridade e segurança, ajuste o tamanho da estrutura operacional de acordo com as necessidades do projeto. Isso pode ser especialmente útil em projetos de desenvolvimento de games, que podem exigir mão de obra maior em determinadas fases do projeto, mas que, posteriormente, poderão se tornar ociosos em etapas que exigem um número inferior de profissionais6.

De igual modo, inerente ao modelo de negócios do mercado de jogos, a criatividade é um fator indispensável para a contínua inovação e acompanhamento de tendências. Por meio da subcontratação e, consequentemente, do aumento da equipe, diferentes opiniões sobre o trabalho a ser desenvolvido são colocadas à mesa, trazendo visões de fora da equipe e permitindo soluções e criações disruptivas, fora do nicho comumente já utilizado pela companhia. Esse compartilhamento de experiências é oportunizado pela inclusão dessa empresa terceira e seus colaboradores, oportunizando o compartilhamento de experiências anteriores, para fins de repetir acertos e evitar equívocos passados.

No entanto, é importante levar em consideração que a subcontratação também pode trazer alguns desafios. Um deles, merecedor de muita atenção,  refere-se à propriedade intelectual (PI) a ser desenvolvida durante uma subcontratação. A PI abrange diferentes versões e tipos de produção, tema este já aprofundado no artigo escrito anteriormente. Uma vez que, através da subcontratação, tem-se um projeto final desenvolvido por diferentes braços, é imprescindível a delimitação e a definição dos direitos autorais do game, justamente para evitar confusão entre o dono da ideia e o responsável apenas pela sua execução.

É preciso, ainda, estabelecer um bom relacionamento com a empresa subcontratada, definir claramente as expectativas e responsabilidades de cada parte, além de garantir que os prazos e entregas serão cumpridos, como forma de assegurar que a execução do contrato corra bem e que as expectativas de ambas as partes sejam cumpridas. Além disso, é importante verificar se a empresa subcontratada possui as certificações e licenças necessárias para realizar o trabalho, bem como se cumpre com as normas e regulamentações aplicáveis, especialmente regras de compliance.

Da mesma forma, uma das premissas básicas do outsourcing de serviços é que inexiste relacionamento contratual direto entre a subcontratante e os profissionais da subcontratada. Lembre-se: juridicamente, só há relação contratual entre subcontratante e subcontratada e de nada adiantará se essa afirmação existir apenas formalmente no papel. É indispensável transpor isso para a realidade, em termos de boas práticas e governança.

Disso se extrai a orientação clara de que toda e qualquer insatisfação por parte da subcontratante em relação aos serviços prestados deverá ser relatada à subcontratada, não aos profissionais que esta indicar para prestar os serviços. Com vistas a assegurar que inexista vínculo empregatício entre a subcontratante e os profissionais da subcontratada, é instrumental que não haja relação direta entre eles, sob pena de desvirtuamento da relação. 

Repisa-se o espírito da contratação: o que leva a subcontratante a contratar os serviços da subcontratada é a qualificação que ela, como empresa, possui e se algum profissional estiver apresentando uma performance aquém da esperada, é perfeitamente admissível a solicitação da sua substituição por outro (haja vista não se fazer presente o caráter de pessoalidade nessa relação). 

Em resumo, a subcontratação pode ser uma opção viável e benéfica em projetos de desenvolvimento de games, principalmente para studios em fase embrionária, desde que sejam tomadas as precauções necessárias para garantir o sucesso da parceria. É importante avaliar as vantagens e desafios de cada situação e tomar uma decisão informada sobre se essa é a melhor opção para o projeto em questão.

A terceirização do desenvolvimento de jogos e o outsourcing em geral podem ser opções atraentes para empresas que desejam economizar tempo, despesas e recursos financeiros. No entanto, é importante levar em consideração todos os fatores envolvidos e garantir que haja uma comunicação clara e eficiente entre as equipes envolvidas.

Se você deseja saber mais sobre o assunto, sugerimos que leia outros artigos sobre games disponíveis no site do nosso escritório, Caputo Advogados, eles poderão auxiliar e fornecer informações mais detalhadas. Ainda, caso queira tomar uma decisão informada e com embasamento jurídico, entre em contato conosco através dos meios de comunicação disponíveis. Até a próxima!

 


1 Sob coordenação.

2 RUPARELIA, Arjun. Outsource Game Development: Pros and Cons of Outsourcing. Pangea, 2022. Disponível em: https://www.pangea.ai/game-development/outsource-game-development-pros-and-cons-of-outsourcing/. Acesso em: 20 dez. 2022.

3 ALLNUT, Charles. Microsourcing 2022. The Ultimate List of Outsourcing Statistics.    Disponível em: https://www.microsourcing.com/learn/blog/the-ultimate-list-of-outsourcing-statistics/. Acesso em: 21 dez. 2022.

4 STARLOOP. 7 Benefits of Outsourcing Game Development. Disponível em: https://starloopstudios.com/7-benefits-outsource-game-development/. Acesso em: 20 dez. 2022.

5 “O termo revenue share vem do inglês e pode ser traduzido como repartição de receita ou participação nos lucros. Em resumo, esse é um método usado como pagamento para empresas ou pessoas que fizerem parte da comercialização de um produto ou serviço. Para uma empresa, o revenue share é vantajoso pois reduz os custos de divulgação dos produtos e serviços. Isso porque, a empresa pode combinar de pagar uma comissão apenas em cima dos negócios fechados.” (JEHNIFFER, Jaíne. Revenue Share: aprenda o que é e como funciona? iSardinha, 2022. Disponível em: https://investidorsardinha.r7.com/aprender/o-que-e-revenue-share/#:~:text=Em%20resumo%2C%20esse%20%C3%A9%20um,divulga%C3%A7%C3%A3o%20dos%20produtos%20e%20servi%C3%A7os. Acesso em: 03 jan. 2023).

6 STARLOOP. The Benefits of Outsourcing Game Development. Disponível em: https://starloopstudios.com/the-benefits-of-outsourcing-game-development/. Acesso em: 21 dez. 2022.


 

*Adrielle Mont Serrat Bertolino, Estudante de Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), estagiária do Caputo Advogados Associados, assessoria empresarial especializada em startups e estúdios de games; Membra do Grupo de Estudos em Agronegócios da PUC Minas. www.caputoduarte.com.br

*Nathally Taylor Reis, Estudante da Escola de Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUCRS) e bolsista de Iniciação Científica no Tecnopuc Startups, com atuação em projetos como o Startup Garage, no desenvolvimento do programa e na mentoria de startups, e no TecnopucLaw, iniciativa da escola de Direito para auxílio às empreendedores do Tecnopuc nas suas questões jurídicas. Atualmente, estagiária no Caputo Advogados Associados, assessoria empresarial especializada em startups e estúdios de games.

*Rafael Duarte, Advogado, sócio do escritório Caputo Advogados, com atuação especializada em Startups, Studios de Games e Empresas de Base Tecnológica. Pós-graduando em Direito Digital e Proteção de Dados; Pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul; Pós-graduado em Direito Negocial Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito; Pós-Graduado em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale/SP; Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale/SP; Mentor em programas de empreendedorismo e desenvolvimento de negócios inovadores, tais como InovAtiva Brasil, START (SEBRAE), entre outros; Diretor da Associação Gaúcha de Direito Imobiliário Empresarial (AGADIE); Membro da Comissão Direito Imobiliário da OAB/RS e Membro da Comissão de Direito Sucessório do IBDFAM/RS.

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