Ana Oliveira Mattos*
Introdução – Por que pensar em patente desde já?
Proteger a inovação desde o início é uma medida estratégica essencial para qualquer startup. Ainda assim, muitos empreendedores deixam essa etapa de lado — e acabam perdendo o direito à exclusividade sobre suas criações por falta de informação, ou por acreditar que patentear é um processo complexo, distante ou inacessível. Este artigo foi criado justamente para evitar que isso aconteça com você.
Aqui, reunimos orientações práticas e diretas sobre como funciona o processo de patente no Brasil, com foco nas dúvidas mais comuns de quem está começando: será que meu produto pode mesmo ser patenteado? Qual o passo a passo? O que acontece se eu apresentar meu projeto publicamente antes de registrar?
Além de trazer um guia claro da ordem correta do processo — desde a busca inicial até a tão desejada concessão, este artigo também ajuda a diferenciar patente, modelo de utilidade e desenho industrial, evitando que registros distintos sejam confundidos e escolhas equivocadas sejam feitas. Nosso objetivo é que, ao final da leitura, você tenha segurança para seguir pelo caminho certo de proteção da sua ideia.
Também traremos um breve contexto sobre a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que, embora já tenha quase três décadas de existência, ainda é a base para interpretar o que pode ou não ser registrado no cenário atual, no qual surgem novas soluções digitais a cada dia.
Este conteúdo não pretende substituir o acompanhamento especializado, mas oferecer uma base sólida para que você tome decisões mais informadas, meça riscos com mais clareza e evite erros comuns que podem comprometer toda a sua estratégia de inovação.
Para começar, veremos no próximo tópico o que é uma patente e o que pode ou não ser protegido.
O que é patente – e o que pode (ou não) ser protegido
Antes de investir tempo e recursos na tentativa de proteger uma inovação, é fundamental entender com clareza o que, de fato, pode ser patenteado no Brasil. Um dos documentos mais importantes para quem está dando os primeiros passos nesse caminho é o “Manual Básico para Proteção por Patentes de Invenções, Modelos de Utilidade e Certificados de Adição”, publicado pelo próprio INPI. Trata-se de uma leitura essencial para empreendedores, inventores e startups, pois apresenta de forma acessível todas as informações necessárias para realizar um pedido de patente com mais segurança e consistência.
Embora tenhamos uma lei específica que regulamenta o tema no Brasil – a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) – é importante lembrar que esta foi criada num contexto anterior à explosão tecnológica que vivemos hoje. Por isso, interpretar corretamente esta norma e entendê-la à luz do cenário atual, especialmente no contexto de startups de base tecnológica, é essencial para evitar equívocos ou perda de direitos.
Mas, afinal, o que é uma patente?
Segundo definição apresentada pelo INPI, a patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado ao seu titular, seja pessoa física ou jurídica, que passa a deter direitos exclusivos sobre determinado produto ou processo, incluindo melhorias ou aperfeiçoamentos de invenções já existentes. Esses direitos impedem que terceiros explorem economicamente a criação sem autorização do titular, salvo em situações legais específicas.
A concessão da patente é um ato administrativo duplo: ela reconhece o direito do titular (ato declaratório) e atribui a ele a exclusividade de exploração (ato constitutivo). A ideia central do sistema é incentivar o desenvolvimento tecnológico contínuo, oferecendo ao inventor um período de exclusividade como forma de recompensar seus esforços e investimentos. Passado esse período, a tecnologia cai em domínio público, podendo ser utilizada por qualquer pessoa da sociedade.
Então, para entender a fundo as regras por trás do pedido de patente, é fundamental conhecer a Lei da Propriedade Industrial, principal marco legal sobre o tema no Brasil, em especial seus artigos 3º a 93 e 212 a 244. Entretanto, o tema não se encerra nessa lei.
Além da LPI, outros instrumentos normativos são aplicáveis ao exame de patentes no país, como:
- Constituição Federal, art. 5º, XXIX
- Convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário:
-
- Convenção da União de Paris (CUP)
- Acordo TRIPS (da OMC)
- Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Agora que já entendemos o conceito de patente e as principais normas aplicáveis, veremos as principais características de uma patente:

Vale destacar que, embora a patente só gere exclusividade plena após a concessão, o depósito do pedido não é juridicamente irrelevante. A partir da publicação, o titular passa a deter uma expectativa de direito juridicamente protegida, podendo, inclusive, pleitear indenização por exploração indevida ocorrida entre a publicação do pedido e a concessão da patente, caso esta venha a ser deferida. Por isso, ainda que a eficácia plena dependa da concessão, o depósito já produz efeitos relevantes na esfera jurídica.
O que pode ser patenteado?
De acordo com o INPI, podem ser protegidas por patentes todas as criações que impliquem em solução de um problema ou avanço tecnológico em relação ao que já existe e que possuam aplicação industrial. Essas criações podem ser agrupadas em dois grandes tipos:
- Produtos (ex: dispositivos eletrônicos, composições químicas, equipamentos)
- Processos (ex: métodos de produção, técnicas de filtragem, algoritmos integrados a hardware)
Existem duas categorias principais:
Patente de Invenção (PI): Protege uma solução totalmente nova, com base em um conceito inventivo e aplicação industrial. Exige atividade inventiva, ou seja, não pode ser uma simples modificação óbvia do que já existe.
Modelo de Utilidade (MU): Protege um aperfeiçoamento funcional em objeto de uso prático, já conhecido, que represente um ganho de desempenho ou utilidade. Não exige inovação radical, mas sim melhoria significativa.
O que não pode ser patenteado?
A LPI, no art. 10, estabelece expressamente o que não pode ser objeto de patente no Brasil. Exemplos incluem:
- Ideias abstratas, teorias científicas e métodos matemáticos
- Softwares “puros” sem ligação com hardware
- Métodos de ensino ou planos comerciais
- Formas naturais de substâncias existentes na natureza
- Regras de jogo ou de organização administrativa
Atenção especial para startups: no Brasil, a proteção de softwares é feita, em regra, por meio do direito autoral, e não por patente — salvo quando o código está diretamente vinculado a uma solução técnica, como no caso de um software embarcado em hardware ou que componha um processo industrial.
Para os demais casos, o registro de programa de computador segue um procedimento próprio, também realizado junto ao INPI, mas com regras, documentação e exigências diferentes das aplicáveis às patentes. Esse registro garante a autoria e a data de criação do software, funcionando como um título de propriedade intelectual mais adequado para startups que desenvolvem soluções digitais puras.
Meu produto é patenteável? Os 3 requisitos principais
Antes de pensar em depositar um pedido de patente, é preciso fazer uma pergunta essencial: meu produto pode mesmo ser protegido? A resposta depende de três critérios que precisam ser atendidos ao mesmo tempo — e que são definidos na Lei da Propriedade Industrial (art. 8º) e pelos materiais técnicos do INPI:
- Novidade
- Atividade ou ato inventivo
- Aplicação industrial
Vamos entender melhor o que significa cada um desses termos e como você pode avaliar se sua criação se encaixa nesses critérios.
Novidade
Para ser patenteável, o seu produto ou processo precisa ser novo. Isso quer dizer que não pode ter sido revelado ao público antes, nem por você, nem por outras pessoas.
Aqui entram algumas situações que quebram a novidade:
- Você apresentou seu protótipo em um evento aberto;
- Publicou um artigo técnico ou vídeo demonstrativo;
- Começou a vender o produto sem proteção prévia.
Mesmo uma única divulgação anterior já é suficiente para o INPI considerar que sua invenção não é nova — e, por isso, indeferir o pedido. No entanto, a legislação brasileira admite uma exceção importante: o chamado período de graça. Divulgações feitas pelo próprio inventor — como a publicação de um artigo científico, apresentação em congresso ou exposição técnica — não impedem o pedido de patente, desde que o depósito seja realizado no prazo de até 12 meses contados da divulgação. Ainda assim, esse mecanismo deve ser utilizado com cautela, pois nem todos os países reconhecem o período de graça e a divulgação prévia pode aumentar o risco de questionamentos durante o exame do pedido.
Atividade inventiva ou ato inventivo
Aqui, o que se avalia é o quanto sua solução é criativa ou inovadora frente ao que já existe no estado da técnica, isto é, todo o conjunto de informações que já foi tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, seja por descrição escrita ou oral, uso, comercialização ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior. Em termos práticos, isso inclui artigos, patentes anteriores, produtos já disponíveis no mercado, apresentações públicas e qualquer divulgação que permita o acesso à informação.
- No caso de invenções, é necessário que elas não sejam óbvias para um técnico da área. Ou seja, se um especialista, ao partir do conjunto de invenções preexistentes, chegar, naturalmente, à mesma solução que você encontrou, você não conseguirá demonstrar a concreta ocorrência de uma atividade inventiva.
- Já no caso dos modelos de utilidade, o nível de exigência é um pouco menor: o que se espera é que a solução não seja uma mera aplicação comum ou vulgar, mas que melhore de forma prática e funcional o uso ou a fabricação de algo já conhecido.
Por exemplo, uma máquina com um novo sistema inteligente de autorregulação de temperatura pode ser uma invenção. Já uma dobradiça mais eficiente para abrir portas com menos esforço pode ser um modelo de utilidade — desde que traga ganho funcional e não seja só uma cópia estética.
O INPI pode usar mais de um documento já existente para avaliar se sua criação é óbvia ou não. Por isso, quanto mais clara e específica for sua inovação, maior a chance de ela cumprir esse requisito.
Aplicação industrial
O terceiro requisito é mais direto: sua criação precisa funcionar na prática e poder ser usada ou fabricada em qualquer tipo de indústria — inclusive agrícola, extrativa ou de serviços.
Não basta ser uma ideia legal. Ela precisa ser tecnicamente viável, repetível e aplicável em escala. Isso exclui, por exemplo, teorias abstratas, métodos puramente intelectuais ou coisas que não sairiam do papel.
No próximo tópico, você vai entender o passo a passo do pedido de patente no Brasil.
Passo a passo do pedido de patente no Brasil
Agora que você já entende se o seu produto é patenteável, é hora de entender como funciona, na prática, o processo de depósito da patente no Brasil. O INPI disponibiliza um guia detalhado sobre o procedimento, e aqui reunimos os principais pontos para te orientar com segurança.
No fluxograma a seguir estão as principais etapas para efetuar o depósito da patente. Esse passo a passo é essencial para garantir que sua startup siga o caminho certo desde o início — evitando perda de prazos, retrabalho e custos desnecessários.

- Crie seu cadastro no sistema e-INPI: Acesse o site do INPI e faça seu cadastro. Você precisará de um login e senha para acessar os serviços digitais do Instituto.
- Consulte a tabela de retribuições: Antes de iniciar, verifique na Tabela de Retribuições de Patentes os valores atualizados e o serviço adequado ao seu pedido. Isso garante que você saiba exatamente o custo e tipo de patente desejado (invenção, modelo de utilidade ou certificado de adição).
- Emita a GRU (Guia de Recolhimento da União): Com base no serviço escolhido, gere a GRU no próprio sistema do INPI.
- Efetue o pagamento da GRU: O pedido só poderá seguir após a confirmação do pagamento. Em alguns casos específicos pode haver isenção, mas é necessário verificar as condições.
- Preencha o formulário eletrônico: Após o pagamento, acesse o Peticionamento Eletrônico no Portal do INPI, selecione o serviço e preencha todas as informações solicitadas.
- Envie a documentação do pedido: Anexe todos os documentos obrigatórios e finalize o protocolo do seu pedido de patente, modelo de utilidade ou certificado de adição.
Documentos obrigatórios no pedido
Para realizar o peticionamento eletrônico da patente, o pedido precisa conter:
- Título da invenção: claro, conciso, técnico e sem termos vagos como “novo”, “melhor”, “eficiente”.
- Resumo: entre 50 e 200 palavras, destacando os usos, soluções e aplicações da tecnologia.
- Relatório descritivo: explica o problema resolvido pela invenção, a solução técnica, vantagens em relação ao que já existe e como reproduzi-la.
- Reivindicações: definem o que, exatamente, será protegido. Delimitam o escopo legal da patente.
- Desenhos (se for o caso): obrigatórios para modelos de utilidade e invenções tridimensionais. Devem estar numerados e referenciados no texto.
- Listagem de sequências ou material biológico, se aplicável.
Cada parte deve ser numerada e organizada conforme as normas do INPI. O conteúdo técnico precisa ser completo, claro e suficientemente descritivo para que um técnico da área consiga reproduzir a invenção apenas com base nas informações enviadas.
Esse resumo apresenta as etapas essenciais, mas o processo pode envolver especificidades importantes dependendo do tipo de invenção. Por isso, é altamente recomendada a leitura completa do “Manual Básico para Proteção por Patentes de Invenções, Modelos de Utilidade e Certificados de Adição”, especialmente para quem pretende preparar o pedido sem apoio jurídico especializado.
Nesse momento do processo, é especialmente recomendável que a startup conte com acompanhamento jurídico especializado em patentes. A elaboração e o protocolo do pedido vão muito além do simples preenchimento de formulários: uma assessoria técnica adequada aumenta significativamente as chances de êxito no exame pelo INPI. Além disso, a pesquisa de anterioridade cumpre um papel estratégico fundamental, pois não apenas ajuda a avaliar previamente as chances de concessão da patente, como também permite identificar a existência de patentes vigentes de terceiros. Isso evita que a startup invista tempo e recursos no desenvolvimento de uma tecnologia que não poderá ser explorada livremente por já estar protegida por outro titular, reduzindo riscos e desperdícios ao longo do processo de inovação.
Vale a pena fazer sozinho ou contratar ajuda?
Primeiramente, cabe informar que é possível fazer o pedido de patente por conta própria. O INPI disponibiliza manuais, tutoriais e sistemas acessíveis para isso, e este artigo trouxe um guia prático para quem deseja seguir com segurança, especialmente em casos mais simples.
Mas é importante saber que detalhes técnicos fazem diferença — e, em inovações mais complexas, a falta de experiência pode reduzir as chances de deferimento ou limitar a proteção do seu produto. Por isso, contar com ajuda especializada costuma ser um investimento com ótimo retorno.
Ter uma patente concedida pode:
- Facilitar o acesso a editais e licitações;
- Aumentar o valor da empresa diante de investidores e parceiros;
- Garantir benefícios fiscais;
- Proteger contra cópias e concorrência desleal;
- Reforçar a credibilidade e o posicionamento no mercado.
Além disso, contar com um time qualificado e especialista na área ao seu lado assegura que o pedido atenda a requisitos cruciais, como a unidade do pedido (um único conceito inventivo), suficiência descritiva (clareza para reprodução) e reivindicações bem redigidas (delimitação precisa da proteção).
Aqui no Caputo Duarte Advogados, temos uma equipe especializada em proteção de ativos intelectuais, com atuação focada em startups e estúdios de games.
Se você quer tirar sua inovação do papel — ou garantir que ela seja sua de fato —, conte com a gente. Na prática, muitas patentes deixam de proteger o que deveriam porque o pedido foi feito sem assessoria especializada, com reivindicações mal estruturadas ou excessivamente restritas, abrindo espaço para que concorrentes contornem a proteção. Um acompanhamento jurídico adequado ajuda a construir um pedido mais sólido, ampliar o espectro de proteção e evitar erros que só aparecem quando já é tarde para corrigir.
*Ana Oliveira Mattos – Estagiária no Escritório Caputo Duarte Advogados. Graduanda em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF); Membro do grupo de pesquisa “Observatório de Direito e Tecnologia”, da UFF. Estágio no Ministério Público Federal (PRRJ). Alumni da Enactus Brasil. Atuação em projetos de empreendedorismo social.
Referências
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Manual básico para proteção por patentes de invenções, modelos de utilidade e certificados de adição. Rio de Janeiro: INPI, 2021. Disponível em: https://bit.ly/4kfksZS. Acesso em: 1 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 maio 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 1 jul. 2025.
BARIL ADVOGADOS. Você já pensou em patentear sua inovação? Quais são as vantagens que uma carta patente proporciona? Publicado em: 7 jul. 2021. Disponível em: https://bit.ly/44nuVfN. Acesso em: 1 jul. 2025.





